LEI Nº 1.428, DE 27 DE MAIO DE 2013

 

Altera o art. 2º da Lei nº 1.132/2007 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.132/2007, que passa a vigorar nos seguintes termos:

 

Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:

 

- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais 01 (um) será representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal;

- 01 (um) representante dos professores das escolas públicas municipais;

- 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais;

- 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativo das escolas públicas municipais;

- 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; e

- 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.