
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Parágrafo Único do Art. 221 da Lei nº 954/2004, que passa a vigorar nos seguintes termos:
"Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Agricultura autorizado a contratar até 375 (trezentos e setenta e cinco) horas de máquina patrol, exclusivamente para a execução de serviços de manutenção/conservação de carreadores e terreiros destinados a secagem de café nas propriedades rurais dos agricultores deste município."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 09 de abril de 2013.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.