LEI Nº 1.431, DE 10 DE JULHO DE 2013

 

Autoriza a aquisição de imóvel pelo Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Mantenópolis/ES, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel pertencente ao Sr. João Marcelino de Souza, situado no distrito de São Geraldo, neste Município, destinado às construções do campo de futebol "Bom de Bola II" e da "Creche Municipal".

 

§ 1º O imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno situado na área rural do distrito de São Geraldo, neste município, com área total de 13.923.00 m² (treze mil, novecentos e vinte e três metros quadrados), que faz divisas com o Sr. Ovídio Teixeira de Barros, Sr. Eloi Pacheco Filho e Sr. Assis Campos.

 

§ 2º O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Mantenópolis/ES, no livro nº 2-C, fl. 251, sob a matrícula nº 483.

 

Art. 2º Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município pagará ao vendedor do imóvel a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Parágrafo Único. O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários necessários para fazer face ao crédito previsto no artigo anterior serão oriundos da seguinte dotação do orçamento vigente do Município, na unidade correspondente à Prefeitura Municipal:

 

009

 Sec. Mun. de Obras Transp. e Serviços Urbanos

009010

Sec. Mun. de Obras Transp. e Serviços Urbanos

009010.15

Urbanismo

009010.15451

Administração Geral

009010.1545100283.026

Aquisição de Imóvel para Interesse Público

 4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 4.4.00.00.000

Investimentos

 4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

§ 1º Caso o saldo existente não seja suficiente, será aberto crédito adicional suplementar até o valor necessário a aquisição do imóvel, com fulcro na autorização prevista na Lei Orçamentária Anual, que permite a abertura de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista para o exercício em curso.

 

Art. 4º Serão utilizados como fonte de recursos total ou parcial os provenientes de recursos próprios ordinários da seguinte codificação: Fonte - 10000000 - Recursos Ordinários para o pagamento da aquisição ora autorizada.

 

Art. 5º Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo Municipal verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sore o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 10 de julho de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.