LEI Nº 1.432, DE 16 DE JULHO DE 2013

 

Institui o Fundo Municipal de Defesa Civil de Mantenópolis/ES - FUMDECM e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituído o Fundo Municipal de Defesa Civil de Mantenópolis - FUMDECM, de natureza contábil e financeira, cuja finalidade é custear ações de preparação, de prevenção, de assistência e de recuperação em áreas atingidas por desastres ocorridos neste Município.

 

Art. 2º O FUMDECM será utilizado, entre outras ações, para:

 

I - elaboração dos planos de defesa civil, de contingência e de operações;

 

II - estudos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos;

 

III - elaboração de mapas de risco, de recursos institucionais e de instalações;

 

IV - elaboração e implantação de sistemas de informação e monitorização;

 

V - capacitação de recursos humanos, inclusive de voluntários e de núcleos comunitários de defesa civil;

 

VI - cadastramento de áreas e de população em situação de risco;

 

VII - campanhas, cartilhas e palestras de conscientização;

 

VIII - organização de postos de comando e de abrigos;

 

IX - aquisição de bens de consumo e de capital para ações de socorro, de assistência e de reconstrução;

 

X - pagamento de prestação de serviço, de execução de obra ou fornecimento de bens, nas hipóteses de situação de emergência e de estado de calamidade pública, assim declarado pelo Poder Executivo Municipal;

 

XI - pagamento de servidor público ou vencimentos de servidor contratado por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público vinculada à situação de emergência e estado de calamidade pública, assim declarado pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Constituem recursos do FUMDCM:

 

I - os aprovados em lei municipal e constantes do orçamento;

 

II - os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por pessoas jurídicas de direito privado;

 

III - as doações realizadas por órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais;

 

IV - os provenientes de financiamentos obtidos em instituições financeiras oficiais ou privadas;

 

V - os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades;

 

VI - as doações de pessoas físicas ou jurídicas;

 

VII - outras receitas destinadas direta e exclusivamente às ações de defesa civil.

 

Parágrafo Único. Os recursos do FUMDECM destinar-se-ão exclusivamente ao financiamento das ações referidas no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º O FUMDECM é vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e será por esta administrado.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Finanças fornecerá todos os recursos humanos e materiais necessários à consecução dos objetivos do FUMDECM.

 

Art. 5º A utilização e liberação de recursos do FUMDECM dependem de aprovação do Secretário Municipal de Finanças, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. Em casos excepcionais e em situação de emergência ou estado de calamidade púbica, assim declarado pelo Poder Executivo Municipal, a aprovação referida no caput será exclusivamente a do Coordenador Municipal de Defesa Civil e do Prefeito.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Finanças manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do FUMDECM, obedecido ao previsto na Lei nº 4.320/1964, fazendo, também, a tomada de contas dos recursos aplicados.

 

§ 1º A Contadoria Municipal apresentará, semestralmente, à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, os balancetes que demonstrem o movimento do FUMDECM, bem como prestará esclarecimentos sempre que solicitados.

 

§ 2º Ao final do exercício, a Contadoria Municipal demonstrará à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, com peças contábeis idênticas às que integrarem a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, as operações com recursos do FUMDECM.

 

Art. 7º Os recursos do FUMDEC serão depositados em conta especial, em estabelecimento oficial de crédito, no Município de Manteópolis/ES.

 

Parágrafo Único. Obedecida a programação financeira, previamente aprovada, o excesso de caixa existente será aplicado no mercado de capitais, através de banco oficial de crédito, vedada a aplicação em bancos privados.

 

Art. 8º Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do FUMDECM serão incorporados ao patrimônio municipal, registrando-se a fonte de aquisição.

 

§ 1º O serviço de patrimônio municipal apresentará, sempre que solicitado e, obrigatoriamente, ao final de cada exercício, a relação dos bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do FUMDECM ou que lhe venham a ser doados.

 

§ 2º Os materiais adquiridos pelo FUMDECM serão controlados e administrados pelo Almoxarifado Municipal e movimentados por solicitação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

 

Art. 9º Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura orçamentária.

 

Art. 10 Para atender as despesas correntes da implantação de presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício, crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, que terá a seguinte aplicação:

 

- 004

Secretaria Municipal de Finanças

 

- 004004

Secretaria Municipal de Finanças

 

- 004004.04

Administração

 

- 004004.04123

Administração Financeira

 

- 004004.0412300082.118

Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDECM

 

   3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

   3.1.00.00.000

Pessoal e Encargos Sociais

 

   3.1.90.00.000

Aplicações Diretas

 

   3.1.90.04.000

Contratação Por Tempo Determinado

R$ 1.000,00

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00,000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.14.000

Diárias - Pessoal Civil

R$ 500,00

3.3.90.30.000

Material de Consumo

R$ 1.000,00

3.3.90.32.000

Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita

R$ 1.000,00

3.3.90.35.000

Serviços de Consultoria

R$ 1.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 500,00

4.0.00.00.000

Despesa de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

R$ 500,00

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 500,00

 

 

 

- Total do Crédito Especial

R$ 6.000,00

 

 

 

- 004

Secretaria Municipal de Finanças

 

- 004004

Secretaria Municipal de Finanças

 

- 004004.04

Administração

 

- 004004.04123

Administração Financeira

 

- 004004.0412300082.010

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças

 

   3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

   3.1.00.00.000

Pessoal e Encargos Sociais

 

   3.1.90.00.000

Aplicações Diretas

 

   3.1.90.04.000

Contratação Por Tempo Determinado

R$ 1.000,00

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00,000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.14.000

Diárias - Pessoal Civil

R$ 500,00

3.3.90.30.000

Material de Consumo

R$ 1.000,00

3.3.90.32.000

Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita

R$ 1.000,00

3.3.90.35.000

Serviços de Consultoria

R$ 1.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 500,00

4.0.00.00.000

Despesa de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

R$ 500,00

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 500,00

 

 

 

- Total da Anulação

R$ 6.000,00

 

Art. 11 O Projeto/Atividade que ora está sendo criada, com a codificação 004004.0412300082.118 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDECM, passa integrar automaticamente o Plano Plurianual - PPA em vigor (quadriênio 2010-2013)

 

Art. 12 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.