LEI Nº 1.437, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

 

Autoriza a reestruturação salarial do cargo de médico do PSF e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover reestruturação salarial para o cargo de médico de PSF do Município, em razão de melhorias no Programa de Estratégia Saúde Familiar - ESF mantido em parceria com o governo federal

 

Art. 3º O salário mensal do cargo citado no artigo supra, fica fixado ao equivalente de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme Anexo I da Lei nº 1.233/2009.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2º de agosto de 2013.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.