LEI Nº 1.440, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

 

Cria cargos destinados a atender ao Pronto Atendimento Municipal - PA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Mantenópolis as categorias funcionais, abaixo descritas, que passam a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade:

 

Quantitativo

Cargo

Nível

Carga Horária

Vencimento

08

Técnico de Enfermagem

PA

40

R$ 768,91 (Redação dada pela li nº 1.458, de 18 de fevereiro de 2014, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014)

04

Enfermeiro Plantonista

PA

30

R$ 1.606,25 (Redação dada pela li nº 1.458, de 18 de fevereiro de 2014, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014)

 

(Redação dada pela Lei nº 1.588, de 06 de setembro de 2018)

Número de Vagas

Cargo

Nível

Vencimento

Carga Horária Semanal

08

Técnico de Enfermagem

PA

R$ 905,50

40h

08

Enfermeiro Plantonista

PA

R$ 1.891,58

30h

 

Art. 2º O ingresso no cargo de que trata esta Lei far-se-á mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 3º As especificações essenciais correspondentes às categorias funcionais específicas no quadro do artigo 1º, são as constantes do Anexo I.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar os procedimentos que se fizerem necessários em complemento à matéria de que trata o presente documento.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta criação serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo conforme a devida previsão na Lei Orçamentária anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

  

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PA

 

Escolaridade:

Ensino Médio completo em Curso Técnico de Enfermagem.

 

Pré-requisitos:

Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN.

 

Carga horária:

40 (quarenta) horas semanais

 

Atribuições:

Assistir ao enfermeiro:

- no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

- na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

- na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

- na prevenção e no controle sistemático da infecção na unidade de Pronto Atendimento;

- na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

- participação nos programas e nas atividades de assistência intregral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

- participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.

  

ENFERMEIRO PLANTONISTA - PA

 

Escolaridade:

Ensino Superior Completo

 

Pré-requisitos:

Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN.

 

Carga horária:

40 (quarenta) horas semanais

 

Atribuições:

Além das atribuições básicas referentes ao cargo, dar informações das atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde;

- Proceder abertura das Fichas Eventuais e seus preenchimentos para todos os usuários que receberem atendimento;

- Manter arquivo de pacientes atendidos em ordem crescente, por dia, facilitando levantamento ou procedimento pericial dos casos atendidos;

- Controlar em impresso próprio as saídas das ambulâncias, sempre que autorizadas pelo médico plantonista;

- Manter a limpeza concorrente dos equipamentos e mobiliários das salas abertas às atividades de Pronto Atendimento;

- Recompor as salas utilizadas com materiais necessários para o desenvolvimento das atividades futuras;

- Executar curativos, retirada de pontos, bandagens, compressas frias e outras atividades quando prescritas, procurando sempre orientar os pacientes quanto aos procedimentos aos quais serão submetidos;

- Identificar, separar, preparar e encaminhar os materiais contaminados para a sala de esterilização;

- Executar tarefas afins e outras que lhe forem determinadas.