
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Mantenópolis as categorias funcionais, abaixo descritas, que passam a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade:
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(Redação dada pela Lei nº 1.588, de 06 de setembro de 2018)
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Número de Vagas |
Cargo |
Nível |
Vencimento |
Carga Horária Semanal |
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08 |
Técnico de Enfermagem |
PA |
R$ 905,50 |
40h |
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08 |
Enfermeiro Plantonista |
PA |
R$ 1.891,58 |
30h |
Art. 2º O ingresso no cargo de que trata esta Lei far-se-á mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º As especificações essenciais correspondentes às categorias funcionais específicas no quadro do artigo 1º, são as constantes do Anexo I.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar os procedimentos que se fizerem necessários em complemento à matéria de que trata o presente documento.
Art. 5º As despesas decorrentes desta criação serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo conforme a devida previsão na Lei Orçamentária anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM - PA
Escolaridade:
Ensino Médio
completo em Curso Técnico de Enfermagem.
Pré-requisitos:
Disponibilidade de
tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN.
Carga horária:
40 (quarenta) horas
semanais
Atribuições:
Assistir ao
enfermeiro:
- no
planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de
assistência de enfermagem;
- na
prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
- na
prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de
vigilância epidemiológica;
- na
prevenção e no controle sistemático da infecção na unidade de Pronto
Atendimento;
- na
prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a
pacientes durante a assistência de saúde;
- participação
nos programas e nas atividades de assistência intregral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
- participação
nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e
de doenças profissionais e do trabalho.
ENFERMEIRO
PLANTONISTA - PA
Escolaridade:
Ensino Superior
Completo
Pré-requisitos:
Disponibilidade de
tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN.
Carga horária:
40 (quarenta) horas
semanais
Atribuições:
Além das atribuições
básicas referentes ao cargo, dar informações das atividades desenvolvidas nas
Unidades de Saúde;
- Proceder abertura
das Fichas Eventuais e seus preenchimentos para todos os usuários que receberem
atendimento;
- Manter arquivo de
pacientes atendidos em ordem crescente, por dia, facilitando levantamento ou
procedimento pericial dos casos atendidos;
- Controlar em
impresso próprio as saídas das ambulâncias, sempre que autorizadas pelo médico
plantonista;
- Manter a limpeza
concorrente dos equipamentos e mobiliários das salas abertas às atividades de
Pronto Atendimento;
- Recompor as salas
utilizadas com materiais necessários para o desenvolvimento das atividades
futuras;
- Executar
curativos, retirada de pontos, bandagens, compressas frias e outras atividades
quando prescritas, procurando sempre orientar os pacientes quanto aos
procedimentos aos quais serão submetidos;
- Identificar,
separar, preparar e encaminhar os materiais contaminados para a sala de
esterilização;
- Executar tarefas
afins e outras que lhe forem determinadas.