LEI Nº 1.443, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a concessão de alvará de funcionamento a bancos oficiais e particulares, no Município, e a instalação de bebedouros e banheiros por esses estabelecimentos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para recebimento da concessão de alvará de funcionamento, por parte da Prefeitura de Mantenópolis/ES, os bancos oficiais e particulares instalarão, em suas dependências, bebedouros e banheiros masculinos e femininos, inclusive com dependências próprias para as pessoas com deficiência, necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, e bebedouros públicos.

 

Parágrafo Único. A construção e a adaptação das edificações e construções às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida deverão obedecer às normas técnicas da ABNT.

 

Art. 2º Os estabelecimentos bancários em funcionamento no Município somente terão renovados seus alvarás de funcionamento pela Prefeitura após tomadas as providências definidas pelo art. 1º.

 

Art. 3º Os estabelecimentos bancários terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta lei, para realizar o atendimento às regras contidas no art. 1º.

 

Art. 4º A fiscalização relativa à instalação e ao funcionamento dos equipamentos de segurança ficará a cargo da Prefeitura.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.