LEI Nº 1.445, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 341.442,30 (trezentos e quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

007  Secretaria Municipal de Educação

 

007018  Fundo de Desenvolvimento da Educação

 

007018.12  Educação

 

007018.12365  Educação Infantil

 

007018.1236500242.053 Manutenção das Atividades do Programa da Educação Infantil

 

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.30.000 Material de Consumo 

R$ 30.000,00

   Fonte de Recurso 11070000

 

 

 

 4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

 4.4.00.00.000 Investimentos

 

 4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente 

R$ 22.500,00

  Fonte de Recurso 11070000

 

 

 

007018.1236500242.053 Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Infantil

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.04.000 Contratação Por Tempo Determinado 

R$ 67.500,00

  Fonte de Recurso 11070000

 

  3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 120.000,00

  Fonte de Recurso 11070000

 

 

 

008  Secretaria Municipal de Saúde

 

008009  Secretaria Municipal de Saúde

 

008009.10  Saúde 

 

008009.10301  Atenção Básica

 

008009.1030100492.086 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.04.000 Contratação Por Tempo Determinado 

R$ 10.000,00

  Fonte de Recurso 12030001

 

  3.1.90.04.000 Contratação Por Tempo Determinado 

R$ 86.442,30

  Fonte de Recurso 12990003

 

 

 

 4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

 4.4.00.00.000 Investimentos

 

 4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente

R$ 5.000,00

  Fonte de Recurso 12030001

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 341.442,30

 

Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como fonte de recurso:

 

a) R$ 240.000,00 provenientes do Excesso de Arrecadação da Transferência obrigatória de Recursos Financeiros ao Município a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da Educação Infantil para atendimento de crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, conforme Resolução/CD/FNDE nº 29, de 27 de julho de 2012;

b) R$ 86.442,30 provenientes do Excesso de Arrecadação da Transferência do PECAPS - Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária de Saúde, e;

c) R$ 15.000,00 da anulação parcial ou total da seguinte dotação/fonte de recurso do orçamento em vigor:

 

008 Secretaria Municipal de Saúde

 

008009 Secretaria Municipal de Saúde

 

008009.10 Saúde

 

008009.10301 Atenção Básica

 

008009.1030100492.086 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.04.000 Contratação Por Tempo Determinado

R$ 15.000,00

 Fonte de Recurso 12030001

 

 

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO

R$ 341.442,30

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.