
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 341.442,30 (trezentos e quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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007 Secretaria Municipal de Educação |
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007018 Fundo de Desenvolvimento da Educação |
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007018.12 Educação |
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007018.12365 Educação Infantil |
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007018.1236500242.053 Manutenção das Atividades do Programa da Educação Infantil |
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3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.30.000 Material de Consumo |
R$ 30.000,00 |
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Fonte de Recurso 11070000 |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente |
R$ 22.500,00 |
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Fonte de Recurso 11070000 |
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007018.1236500242.053 Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Infantil |
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3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
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3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.04.000 Contratação Por Tempo Determinado |
R$ 67.500,00 |
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Fonte de Recurso 11070000 |
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3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$ 120.000,00 |
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Fonte de Recurso 11070000 |
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008 Secretaria Municipal de Saúde |
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008009 Secretaria Municipal de Saúde |
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008009.10 Saúde |
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008009.10301 Atenção Básica |
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008009.1030100492.086 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família |
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3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
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3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.04.000 Contratação Por Tempo Determinado |
R$ 10.000,00 |
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Fonte de Recurso 12030001 |
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3.1.90.04.000 Contratação Por Tempo Determinado |
R$ 86.442,30 |
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Fonte de Recurso 12990003 |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente |
R$ 5.000,00 |
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Fonte de Recurso 12030001 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 341.442,30 |
Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como fonte de recurso:
a) R$ 240.000,00 provenientes do Excesso de Arrecadação da Transferência obrigatória de Recursos Financeiros ao Município a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da Educação Infantil para atendimento de crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, conforme Resolução/CD/FNDE nº 29, de 27 de julho de 2012;
b) R$ 86.442,30 provenientes do Excesso de Arrecadação da Transferência do PECAPS - Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária de Saúde, e;
c) R$ 15.000,00 da anulação parcial ou total da seguinte dotação/fonte de recurso do orçamento em vigor:
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008 Secretaria Municipal de Saúde |
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008009 Secretaria Municipal de Saúde |
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008009.10 Saúde |
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008009.10301 Atenção Básica |
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008009.1030100492.086 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família |
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3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
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3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.04.000 Contratação Por Tempo Determinado |
R$ 15.000,00 |
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Fonte de Recurso 12030001 |
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TOTAL DAS FONTES DE RECURSO |
R$ 341.442,30 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.