LEI Nº 1.446, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

Concede Ajuda Financeira à Câmara de Dirigentes Lojistas de Mantenópolis/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a subvencionar, sob a forma de patrocínio, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Mantenópolis, no valor certo e determinado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) objetivando a realização do "Festival de Prêmios 2013".

 

Art. 2º A ajuda financeira de que trata o artigo anterior, tem por escopo cobrir parte das despesas de realização do "Festival de Prêmios CDL 2013" acima mencionado.

 

Art. 3º A dotação orçamentária utilizada para cobrir as despesas desta lei será da Secretaria Municipal de Administração na seguinte classificação:

 

003

 Secretaria Municipal de Administração

 

003003

 Secretaria Municipal de Administração

 

003003.04

 Administração

 

003003.04122

 Administração Geral

 

003003.0412200042.006

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

3.3.00.00.000

 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

 Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.000

 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 R$ 2.500,00

Fonte de Recurso 10000000

 

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.