
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a subvencionar, sob a forma de patrocínio, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Mantenópolis, no valor certo e determinado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) objetivando a realização do "Festival de Prêmios 2013".
Art. 2º A ajuda financeira de que trata o artigo anterior, tem por escopo cobrir parte das despesas de realização do "Festival de Prêmios CDL 2013" acima mencionado.
Art. 3º A dotação orçamentária utilizada para cobrir as despesas desta lei será da Secretaria Municipal de Administração na seguinte classificação:
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003 |
Secretaria Municipal de Administração |
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003003 |
Secretaria Municipal de Administração |
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003003.04 |
Administração |
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003003.04122 |
Administração Geral |
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003003.0412200042.006 |
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração |
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3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 2.500,00 |
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Fonte de Recurso 10000000 |
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.