LEI Nº 1.447, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 2.010,00 (Dois mil e dez reais).

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

001

Câmara Municipal de Mantenópolis

 

001001

Câmara Municipal de Mantenópolis

 

001001.28

Encargos Especiais

 

001001.28843

Serviço da Dívida Interna

 

001001.2884300022.002

Amortização de Dívidas

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.6.00.00.000

Amortização de Dívida

 

4.6.91.00.000

Aplicações Diretas Decorrentes de Operação entre Órgão, Fundos e Entidades do Orçamento Fiscal

 

4.6.91.71.000

Principal da Dívida Contratual Resgatado - Intra Orçamentária

R$ 10,00

 

Fonte de Recurso 10000000

 

 

 

 

004

Secretaria Municipal de Finanças

 

004004

Secretaria Municipal de Finanças

 

004004.28

Encargos Especiais

 

004004.28843

Serviço da Dívida Interna

 

004004.2884300092.120

Amortização das Dívidas Internas Intra Orçamentária

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.6.00.00.000

Amortização de Dívida

 

4.6.91.00.000

Aplicações Diretas Decorrentes de Operação entre Órgão, Fundos e Entidades do Orçamento Fiscal

 

4.6.91.71.000

Principal da Dívida Contratual Resgatado - Intra Orçamentária

R$ 1.000,00

 

Fonte de Recurso 10000000

 

 

 

 

008

Secretaria Municipal de Saúde

 

008009

Secretaria Municipal de Saúde

 

008009.28

Encargos Especiais

 

008009.28843

Serviço da Dívida Interna

 

008009.2884300522.121

Amortização das Dívidas Internas Intra Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.6.00.00.000

Amortização de Dívida

 

4.6.91.00.000

Aplicações Diretas Decorrentes de Operação entre Órgão, Fundos e Entidades do Orçamento Fiscal

 

4.6.91.71.000

Principal da Dívida Contratual Resgatado - Intra Orçamentária

R$ 1.000,00

 

Fonte de Recurso 12010001

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 2.010,00

 

Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como Fonte de Recurso a anulação total ou parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

001

Câmara Municipal de Mantenópolis

 

001001

Câmara Municipal de Mantenópolis

 

001001.28

Encargos Especiais

 

001001.28843

Serviço da Dívida Interna

 

001001.2884300022.002

Amortização de Dívidas

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.6.00.00.000

Amortização de Dívida

 

4.6.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.6.90.71.000

Principal da Dívida Contratual Resgatado

R$ 10,00

 

Fonte de Recurso 10000000

 

 

 

 

004

Secretaria Municipal de Finanças

 

004004

Secretaria Municipal de Finanças

 

004004.04

Administração

 

004004.04123

Administração Financeira

 

004004.0412300092.011

Amortização das Dívidas Internas

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.6.00.00.000

Amortização de Dívida

 

4.6.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.6.90.71.000

Principal da Dívida Contratual Resgatado

R$ 1.000,00

 

Fonte de Recurso 10000000

 

 

 

 

008

Secretaria Municipal de Saúde

 

008009

Secretaria Municipal de Saúde

 

008009.10

Saúde

 

008009.10122

Administração Geral

 

008009.1012200522.097

Amortização das Dívidas Internas

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.6.00.00.000

Amortização de Dívida

 

4.6.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.6.90.71.000

Principal da Dívida Contratual Resgatado

R$ 1.000,00

 

Fonte de Recurso 12010001

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 2.010,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.