LEI Nº 1.448, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

008

Secretaria Municipal de Saúde

 

008009

Secretaria Municipal de Saúde

 

008009.10

Saúde

 

008009.10122

Administração Geral

 

008009.1012200482.085

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde

 

3.0.00.00.000

Despesas de Correntes

 

3.1.00.00.000

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.1.90.04.000

Contratação Por Tempo Determinado

R$ 18.000,00

 

Fonte de Recurso 203000003

 

 

 

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

R$ 2.000,00

 

Fonte de Recurso 203000003

 

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 10.000,00

 

Fonte de Recurso 203000003

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 30.000,00

 

Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como Fonte de Recurso a anulação total ou parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

008

Secretaria Municipal de Saúde

 

008009

Secretaria Municipal de Saúde

 

008009.10

Saúde

 

008009.10302

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

 

008009.1030200552.101

Contratação de Serviços Hospitalares e Ambulatoriais

 

3.0.00.00.000

Despesas de Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 30.000,00

 

Fonte de Recurso 12010001

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 30.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.