
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Mantenópolis-ES, para o exercício-financeiro de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 34.632.250,00 (trinta e quatro milhões seiscentos e trinta e dois mil duzentos e cinqüenta reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
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Receitas Correntes |
R$ 36.668.120,00 |
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- Receitas Tributárias |
R$ 1.598.200,00 |
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- Receitas de Contribuições |
R$ 753.000,00 |
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- Receitas Patrimoniais |
R$ 575.000,00 |
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- Receita Agropecuária |
R$ 0,00 |
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- Receita Industrial |
R$ 0,00 |
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- Receitas de Serviços |
R$ 3.500,00 |
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- Transferências Correntes |
R$ 33.559.420,00 |
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- Outras Receitas Correntes |
R$ 179.000,00 |
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-(-)Dedução p/ o FUNDEB |
R$ (3.670.500,00) |
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Receitas de Capital |
R$ 423.030,00 |
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- Operação de Crédito |
R$ 0,00 |
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- Alienação de Bens |
R$ 0,00 |
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- Transferências de Capital |
R$ 423.030,00 |
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Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias |
R$ 1.211.600,00 |
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-Receita de Contribuições - Operações Intraorçamentárias |
R$ 1.211.600,00 |
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Total Geral |
R$ 34.632.250,00 |
Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
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Função |
Descrição da função |
Valor |
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01 |
Legislativa |
R$ 1.366.475,00 |
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04 |
Administração |
R$ 4.458.000,00 |
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05 |
Defesa Nacional |
R$ 16.000,00 |
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08 |
Assistência Social |
R$ 1.960.500,00 |
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09 |
Previdência Social |
R$ 2.054.200,00 |
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10 |
Saúde |
R$ 6.710.950,00 |
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12 |
Educação |
R$ 9.010.125,00 |
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13 |
Cultura |
R$ 130.000,00 |
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15 |
Urbanismo |
R$ 4.696.200,00 |
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16 |
Habitação |
R$ 40.000,00 |
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17 |
Saneamento |
R$ 20.000,00 |
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18 |
Gestão Ambiental |
R$ 150.000,00 |
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20 |
Agricultura |
R$ 1.259.000,00 |
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26 |
Transporte |
R$ 260.000,00 |
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27 |
Desporto e Lazer |
R$ 524.500,00 |
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28 |
Encargos Especiais |
R$ 904.900,00 |
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99 |
Reserva de Contingência |
R$ 1.071.400,00 |
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Total das Funções |
R$ 34.632.250,00 |
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DESPESA POR ÓRGÃO |
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Poder Legislativo |
R$ 1.372.375,00 |
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-Câmara Municipal |
R$ 1.372.375,00 |
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Poder Executivo |
R$ 33.259.875,00 |
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-Gabinete do Prefeito |
R$ 1.095.391,00 |
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-Secretaria Municipal de Administração |
R$ 2.465.554,00 |
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-Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 2.752.055,00 |
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-Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 1.259.000,00 |
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-Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ 150.000,00 |
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-Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 9.140.125,00 |
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-Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 6.710.950,00 |
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-Secretaria Municipal de Obras Transporte e Serv. Urbanos |
R$ 5.016.200,00 |
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-Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 1.960.500,00 |
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-IPASMA-Instituto de Previdência dos Serv. de Mantenópolis |
R$ 2.125.600,00 |
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- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
R$ 524.500,00 |
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- Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico |
R$ 60.000,00 |
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Total dos Órgãos |
R$ 34.632.250,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO nº 1.434 de 05 de agosto de 2013, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 6º Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, os seguintes casos:
I - (suprimido);
II - as suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;
III - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004;
IV - (suprimido);
V - (suprimido);
VI - (suprimido).
Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades constantes do Anexo "I" da presente lei.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 11 Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.