
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 4º do Art. 37 da Lei Municipal nº 1.078/2006, que passará a ter a seguinte redação:
“...............................................................................................
§ 4º O auxílio-doença será encargo do Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Mantenópolis -
IPASMA, a partir do 16º dia de afastamento do servidor público da atividade
funcional.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/03/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.