LEI Nº 1.458, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Autoriza adequação salarial das tabelas de vencimento dos servidores públicos municipais comissionados, efetivos (ativos, inativos, pensionistas) e da carreira do magistério, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adequação salarial dos servidores públicos efetivos municipais - comissionados, ativos, inativos, pensionistas e da carreira do magistério, de forma linear, em percentual de 7,00% (sete por cento), conforme tabelas de vencimento do quadro permanente e comissionado.

 

Parágrafo Único. As referidas tabelas vigorarão conforme o que dispõe os Anexos I, II e III, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 18 de fevereiro de 2014

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DE FUNCIONÁRIOS

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 726,20

R$ 729,04

R$ 731,89

R$ 734,73

R$ 737,58

R$ 740,43

R$ 743,28

R$ 746,13

II

R$ 737,58

R$ 740,43

R$ 743,28

R$ 746,13

R$ 748,98

R$ 751,82

R$ 754,67

R$ 757,52

III

R$ 740,43

R$ 743,28

R$ 746,13

R$ 748,98

R$ 751,82

R$ 754,67

R$ 797,06

R$ 854,65

IV

R$ 746,13

R$ 748,98

R$ 751,82

R$ 781,92

R$ 836,44

R$ 894,05

R$ 957,68

R$ 1.024,35

V

R$ 751,82

R$ 794,00

R$ 851,62

R$ 912,21

R$ 975,86

R$ 1.045,58

R$ 1.118,32

R$ 1.197,12

VI

R$ 818,29

R$ 875,86

R$ 939,49

R$ 1.009,45

R$ 1.078,89

R$ 1.154,68

R$ 1.236,49

R$ 1.324,26

VII

R$ 1.091,05

R$ 1.166,79

R$ 1.248,60

R$ 1.336,48

R$ 1.430,46

R$ 1.530,45

R$ 1.639,57

R$ 1.754,73

VIII

R$ 1.606,25

R$ 1.735,48

R$ 1.839,60

R$ 1.969,92

R$ 2.109,33

R$ 2.257,00

R$ 2.415,40

R$ 2.585,12

  

LEI Municipal nº 1.320/2011

TABELA DE VENCIMENTOS - QUADRO PERMANENTE

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Gratificação. 20% (art. 11, § 2º)

TOTAL

Procurador Municipal

PM (2º Grau)

01

R$ 1.606,25

R$ 321,25

R$ 1.927,50

Advogado Municipal

AM (3º Grau)

02

R$ 1.606,25

-

-

  

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS COMISSIONADOS

 

Cargo

Referência

Vencimento

Consultor Técnico

CC3

R$ 2.089,71

Procurador Geral

CC1

R$ 4.353,57

Chefe de Gabinete

CC3

R$ 2.089,71

Chefe de Departamento

CC2

R$ 1.149,34

Chefe de Setor

CC2

R$ 1.149,34

Auditor Municipal

CC2

R$ 1.149,34

Agente de Crédito

CC2

R$ 1.149,34

Ouvidor Geral

CC1B

R$ 1.628,51

Responsável de Area

CC4

R$ 928,76

Chefe Serviço Militares

CC2

R$ 1.149,34

Coordenador de Atenção Primária

CC5

R$ 2.563,03

Coordenador de Vigilância em Saúde

CC5

R$ 2.563,03

Coordenador de Pronto Atendimento

CC5

R$ 2.563,03

  

ANEXO II

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DO PA - PRONTO ATENDIMENTO

 (Lei Municipal nº 1.440/2013)

 

Cargo

Nível

Vencimento

Técnico de Enfermagem

PA

R$ 768,91

Enfermeiro Plantonista

PA

R$ 1.606,25

  

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

 

DO PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

 

Cargo

Nível

Salário

Enfermeiro

ESF

R$ 2.563,03

Técnico de Enfermagem

ESF

R$ 768,91

Médico

ESF

R$ 10.000,00 *

Odontólogo

ESF

R$ 2.563,03

Auxiliar de Saúde Bucal

ESF

R$ 740,43

Psicólogo

ESF

R$ 2.563,03

 

(*) Mantido o mesmo valor em virtude da reestruturação salarial concedida aos Médicos do Programa de Saúde da Família através da Lei Municipal nº 1.437/2013, de 03 de setembro de 2013.

  

ANEXO III

TABELA SALARIAL DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - 25 Horas Semanal (Lei nº 903/2002)

 

CLASSES

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

PROFESSOR

"A"

I

976,55

1.015,63

1.056,24

1.098,48

1.142,44

1.188,17

1.235,69

1.285,10

1.336,57

1.389,99

1.445,60

1.503,45

1.563,59

1.626,18

1.691,19

1.758,83

II

996,10

1.035,90

1.077,36

1.120,46

1.165,27

1.211,86

1.260,36

1.310,77

1.417,77

1.474,43

1.533,45

1.594,78

1.658,55

1.724,88

1.793,91

1.865,64

II A

1.164,75

1.211,34

1.259,78

1.310,18

1.362,62

1.417,11

1.473,76

1.532,73

1.594,06

1.657,83

1.724,09

1.793,12

1.864,85

1.939,41

2.016,99

2.097,67

III

1.362,56

1.417,11

1.473,76

1.532,73

1.594,06

1.657,83

1.724,09

1.793,12

1.864,85

1.939,41

2.016,99

2.097,67

2.181,57

2.268,83

2.359,64

2.454,00

IV

1.594,04

1.657,83

1.724,09

1.793,12

1.864,85

1.939,41

2.016,99

2.097,67

2.181,57

2.268,83

2.359,64

2.454,00

2.552,19

2.654,24

2.760,45

2.870,87

V

1.864,85

1.939,41

2.016,99

2.097,67

2.181,57

2.268,83

2.359,64

2.454,00

2.552,19

2.654,24

2.760,45

2.870,87

2.985,71

3.105,14

3.229,31

3.358,49

PROFESSOR

"B"

II A

1.164,75

1.211,34

1.259,78

1.310,18

1.362,62

1.417,11

1.473,76

1.532,73

1.594,06

1.657,83

1.724,09

1.793,12

1.864,85

1.939,41

2.016,99

2.097,67

III

1.362,56

1.417,11

1.473,76

1.532,73

1.594,06

1.657,83

1.724,09

1.793,12

1.864,85

1.939,41

2.016,99

2.097,67

2.181,57

2.268,83

2.359,64

2.454,00

IV

1.594,04

1.657,83

1.724,09

1.793,12

1.864,85

1.939,41

2.016,99

2.097,67

2.181,57

2.268,83

2.359,64

2.454,00

2.552,19

2.654,24

2.760,45

2.870,87

V

1.864,85

1.939,41

2.016,99

2.097,67

2.181,57

2.268,83

2.359,64

2.454,00

2.552,19

2.654,24

2.760,45

2.870,87

2.985,71

3.105,14

3.229,31

3.358,49

PROFESSOR

"P"

II A

1.164,75

1.211,34

1.259,78

1.310,18

1.362,62

1.417,11

1.473,76

1.532,73

1.594,06

1.657,83

1.724,09

1.793,12

1.864,85

1.939,41

2.016,99

2.097,67

III

1.362,56

1.417,11

1.473,76

1.532,73

1.594,06

1.657,83

1.724,09

1.793,12

1.864,85

1.939,41

2.016,99

2.097,67

2.181,57

2.268,83

2.359,64

2.454,00

IV

1.594,04

1.657,83

1.724,09

1.793,12

1.864,85

1.939,41

2.016,99

2.097,67

2.181,57

2.268,83

2.359,64

2.454,00

2.552,19

2.654,24

2.760,45

2.870,87

V

1.864,85

1.939,41

2.016,99

2.097,67

2.181,57

2.268,83

2.359,64

2.454,00

2.552,19

2.654,24

2.760,45

2.870,87

2.985,71

3.105,14

3.229,31

3.358,49