
LEI
Nº 1.459, DE 31 DE MARÇO DE 2014
CRIAÇÃO
DO CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E EXTINÇÃO DO CARGO DE
CHEFE DO SETOR DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão
de Gestor Municipal de
Convênios - nível CC3, conforme Anexo I, que passa a fazer parte integrante
dessa Lei, com a principal função de exercer as atribuições e desenvolver as
atividades e gestão das transferências voluntárias de recursos realizadas entre
o Município de Mantenópolis e outros entes federados, na modalidade convênio,
além de desempenho das atividades necessárias a função.
Art. 2º Compete ao Gestor Municipal de
Convênios, o seguinte:
I - planejar,
coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão das transferências
voluntárias ao Município realizadas nas modalidades de convênio, Contrato de
Repasse e Termo de Parceria;
II - implementar
medidas visando à melhoria dos trabalhos do setor sob sua responsabilidade;
III - garantir
condições para a correta captação, gerência e aplicação dos recursos obtidos no
formato de convênio;
IV - desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta
criação serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder
Executivo, conforme a devida previsão na Lei Orçamentária anual.
Art. 4º O cargo criado
por essa Lei deverá integrar o Anexo
II e
Tabela de Vencimentos dos
cargos comissionados e funções gratificadas da Lei nº 785/99 de 21/05/99.
Art. 5º Fica extinto o
cargo de Chefe do Setor de
Convênios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2014.
MAURICIO ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Mantenópolis.
RELAÇÃO
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
SECRETARIA
|
CARGOS
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos
|
Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos
|
CC1
|
1
|
|
Procurador
Geral
|
CC1
|
1
|
|
Gestor Municipal
de Convênios
|
CC3
|
1
|
|
Chefe de
Gabinete
|
CC3
|
1
|
|
Consultor
Técnico
|
CC3
|
1
|
|
Chefe do
Departamento Pessoal
|
CC2
|
1
|
|
Chefe do
Departamento de Patrimônio
|
CC2
|
1
|
|
Chefe de
Serviços Militares
|
CC2
|
1
|
|
Responsável
de Área
|
CC4
|
4
|
|
Agente de
Crédito Lei 1.045/2006
|
CC2
|
1
|
|
Ouvidor
Geral Lei 1.079/2006
|
CC1 B
|
1
|
|
Secretaria Municipal de Finanças
|
Secretário
Municipal de Finanças
|
CC1
|
1
|
|
Chefe do
Departamento de Tributação
|
CC2
|
1
|
|
Chefe do
Departamento de Contabilidade
|
CC2
|
1
|
|
Chefe do
Departamento de Tesouraria
|
CC2
|
1
|
|
Chefe do
Departamento de Cadastro Fiscal
|
CC2
|
1
|
|
Secretaria Municipal de Saúde
|
Secretário
Municipal de Saúde
|
CC1
|
1
|
|
Chefe do
Departamento de Saúde Pública
|
CC2
|
1
|
|
Coordenador
do Fundo Municipal de Saúde
|
CC2
|
1
|
|
Chefe de
Departamento de Tesouraria
|
CC2
|
1
|
|
Auditor
Municipal
|
CC2
|
1
|
|
Responsável
de Área
|
CC4
|
2
|
|
Secretaria Municipal de Assistência Social
|
Secretário Municipal
de Assistência Social
|
CC1
|
1
|
|
Responsável
de Área
|
CC4
|
1
|
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
|
Secretário
Municipal de Educação e Cultura
|
CC1
|
1
|
|
Chefe do
Departamento de Cultur Lei 1.304/2011
|
CC2
|
1
|
|
Chefe do
Departamento de Transporte Escolar Lei 1.304/2011
|
CC2
|
1
|
|
Chefe do
Departamento de Merenda Escolar
|
CC2
|
1
|
|
Responsável
de Área
|
CC4
|
2
|
|
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
|
Secretário
Municipal de Agricultura
|
CC1
|
1
|
|
Chefe do
Departamento de Agricultura
|
CC2
|
1
|
|
Secretário
Municipal de Meio Ambiente Lei 935/2001
|
CC2
|
1
|
|
Chefe do
Departamento de Agricultura
|
CC2
|
1
|
|
Secretaria Municipal de Obras e Transportes
|
Secretário Municipal
de Obras e Transportes
|
CC1
|
1
|
|
Chefe do
Departamento de Obras
|
CC2
|
1
|
|
Chefe do
Departamento de Manutenção
|
CC2
|
1
|
|
Chefe do
Setor de Oficina
|
CC2
|
1
|
|
Chefe de
Máquinas e Veículos
|
CC2
|
1
|
|
Chefe do
Setor de Transporte
|
CC2
|
1
|
|
Chefe do
Setor de Estradas e Rodagens
|
CC2
|
1
|
|
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
|
Secretário
Municipal de Esporte e Lazer
|
CC1
|
1
|
|
Chefe do
Departamento de Esporte e Lazer
|
CC2
|
1
|
|
Coordenador
de Programas Esportivos
|
CC1 B
|
1
|
|
Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento
Estratégico
|
Secretário-Chefe
do Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico
|
CC1
|
1
|