LEI Nº 1.466, DE 18 DE JUNHO DE 2014

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 247.651,44 (Duzentos e quarenta e sete mil seiscentos e cinqüenta e um reais e quarenta e quatro centavos) objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, destinados a Aquisição de Móveis Escolares, por meio de apoio financeiro, no âmbito do Plano de Ações Articuladas - PAR.

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

007

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

007005

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

007005.12

Educação

 

007005.12365

Ensino Infantil

 

007005.1236500162.110

Aquisição de Moveis Escolares com Recursos do Plano de Ações Articuladas - PAR - Ensino Infantil

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 91.955,54

 

Fonte de Recurso 1107000000

 

007005.12361

Ensino Fundamental

 

007005.1236100162.111

Aquisição de Moveis Escolares com Recursos do Plano de Ações Articuladas - PAR - Ensino Fundamental

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 155.695,90

 

Fonte de Recurso 1107000000

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 247.651,44

 

Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como Fonte de Recurso os provenientes dos Termos de Compromisso PAR números 9734/2013 (Processo nº 23400005659201297) e 201303008/2013 (Processo nº 23400007386201304), anexos à presente Lei, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Mantenópolis/ES, objetivando a Aquisição de Móveis Escolares, por meio de apoio financeiro, no âmbito do Plano de Ações Articuladas - PAR e com fulcro no Parecer Consulta TCE-ES nº 028/2004.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 18 de junho de 2014.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.