
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado a Unidade Orçamentária para atender o "Fundo de Desenvolvimento Municipal" vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.450/2013, de 18/11/2013, que passa a compor a estrutura orçamentária funcional programática e organizacional da Administração Direta, com a finalidade de identificar as aplicações de recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA, aprovado para o Quadriênio 2014/2017 a unidade orçamentária criada no artigo anterior, constante do Anexo I, bem como suas especificações, que faz parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 1.850.137,92 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil cento e trinta e sete reais e noventa e dois centavos) objetivando a execução orçamentária da unidade criada no artigo primeiro desta lei.
Art. 4º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei será aberto utilizando-se a Funcional Programática constante do Anexo I desta lei com as seguintes classificações orçamentárias:
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004 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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004019 |
Fundo de Desenvolvimento Municipal |
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004019.08 |
Assistência Social |
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004019.08244 |
Assistência Comunitária |
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004019.082440059 |
Promover a Aplicação e Execução dos Recursos do FDM |
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004019.0824400592.112 |
Aquisição de Veículo para Atender as Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social |
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4.0.00.00.000 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 40.000,00 |
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Fonte de Recurso 19990000 |
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004019.15 |
Urbanismo |
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004019.15451 |
Infra-Estrutura Urbana |
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004019.154510059 |
Promover a Aplicação e Execução dos Recursos do FDM |
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04019.1545100592.113 |
Pavimentação e Drenagem de Ruas do Município |
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4.0.00.00.000 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
R$ 1.205.137,92 |
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Fonte de Recurso 19990000 |
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004019.17 |
Saneamento |
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004019.17512 |
Saneamento Básico Urbano |
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004019.175120059 |
Promover a Aplicação e Execução dos Recursos do FDM |
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04019.1751200592.114 |
Aquisição de Caminhões Pipa para Atender ao Saneamento Urbano |
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4.0.00.00.000 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 500.000,00 |
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Fonte de Recurso 19990000 |
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004019.20 |
Agricultura |
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004019.20606 |
Extensão Rural |
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004019.206060059 |
Promover a Aplicação e Execução dos Recursos do FDM |
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04019.2060600592.115 |
Aquisição de Veículo e Motocicletas para Atender as Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura |
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4.0.00.00.000 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 65.000,00 |
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Fonte de Recurso 19990000 |
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004019.27 |
Desporto e Lazer |
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004019.27812 |
Desporto Comunitário |
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004019.278120059 |
Promover a Aplicação e Execução dos Recursos do FDM |
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004019.2781200592.116 |
Aquisição de Veículo para Atender as Atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
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4.0.00.00.000 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 40.000,00 |
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Fonte de Recurso 19990000 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 1.850.137,92 |
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Art. 5º O Crédito Especial disposto nos artigos 3º e 4º desta lei terá como fonte de recurso o excesso de arrecadação provenientes dos recursos advindos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, instituído pela Lei Complementar nº 712, de 13 de setembro de 2013.
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TOTAL DE RECURSOS DO FEADM |
R$ 1.850.137,92 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 18 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.