LEI Nº 1.467, DE 18 DE JUNHO DE 2014

 

Dispõe sobre a criação de Unidade Orçamentária na Estrutura Administrativa da Prefeitura, inclui Programa, Projeto e Atividade no PPA - Quadriênio 2014-2017 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado a Unidade Orçamentária para atender o "Fundo de Desenvolvimento Municipal" vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.450/2013, de 18/11/2013, que passa a compor a estrutura orçamentária funcional programática e organizacional da Administração Direta, com a finalidade de identificar as aplicações de recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA, aprovado para o Quadriênio 2014/2017 a unidade orçamentária criada no artigo anterior, constante do Anexo I, bem como suas especificações, que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 1.850.137,92 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil cento e trinta e sete reais e noventa e dois centavos) objetivando a execução orçamentária da unidade criada no artigo primeiro desta lei.

 

Art. 4º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei será aberto utilizando-se a Funcional Programática constante do Anexo I desta lei com as seguintes classificações orçamentárias:

 

004

Secretaria Municipal de Finanças

 

004019

Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

004019.08

Assistência Social

 

004019.08244

Assistência Comunitária

 

004019.082440059

Promover a Aplicação e Execução dos Recursos do FDM

 

004019.0824400592.112

Aquisição de Veículo para Atender as Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 40.000,00

 

Fonte de Recurso 19990000

 

 

 

 

004019.15

Urbanismo

 

004019.15451

Infra-Estrutura Urbana

 

004019.154510059

Promover a Aplicação e Execução dos Recursos do FDM

 

04019.1545100592.113

Pavimentação e Drenagem de Ruas do Município

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

R$ 1.205.137,92

 

Fonte de Recurso 19990000

 

 

 

 

004019.17

Saneamento

 

004019.17512

Saneamento Básico Urbano

 

004019.175120059

Promover a Aplicação e Execução dos Recursos do FDM

 

04019.1751200592.114

Aquisição de Caminhões Pipa para Atender ao Saneamento Urbano

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 500.000,00

 

Fonte de Recurso 19990000

 

 

 

 

004019.20

Agricultura

 

004019.20606

Extensão Rural

 

004019.206060059

Promover a Aplicação e Execução dos Recursos do FDM

 

04019.2060600592.115

Aquisição de Veículo e Motocicletas para Atender as Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 65.000,00

 

Fonte de Recurso 19990000

 

004019.27

Desporto e Lazer

 

004019.27812

Desporto Comunitário

 

004019.278120059

Promover a Aplicação e Execução dos Recursos do FDM

 

004019.2781200592.116

Aquisição de Veículo para Atender as Atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 40.000,00

 

Fonte de Recurso 19990000

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 1.850.137,92

 

Art. 5º O Crédito Especial disposto nos artigos 3º e 4º desta lei terá como fonte de recurso o excesso de arrecadação provenientes dos recursos advindos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, instituído pela Lei Complementar nº 712, de 13 de setembro de 2013.

 

TOTAL DE RECURSOS DO FEADM

R$ 1.850.137,92

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 18 de junho de 2014.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.