
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Mantenópolis/ES, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel pertencente ao Sr. JOÃO MARCELINO DE SOUZA, situado no distrito de São Geraldo, neste município, destinado à construção da UBS - Unidade Básica de Saúde do Distrito de São Geraldo.
§ 1º O imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno situado na área rural do distrito de São Geraldo, neste município, com área total de 1.400,00 m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), sendo 35 (trinta e cinco) metros de comprimento na frente e fundos por 40 (quarenta) metros de comprimento nas duas laterais.
§ 2º O imóvel possui como confrontantes o imóvel rural de João Marcelino de Souza pelas laterais e fundos e pela frente com a Rodovia Estadual ES-164.
§ 3º O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Mantenópolis/ES, Livro no 2-C, fls. 251, sob a matrícula nº 483.
Art. 2º Pelo imóvel identificado no artigo primeiro, o Município de Mantenópolis/ES pagará ao vendedor a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo Único. O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação Anexo que faz parte integrante dessa lei.
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários para fazer face ao crédito previsto no artigo anterior serão oriundos da seguinte dotação do orçamento vigente do Município, na unidade correspondente à Prefeitura Municipal:
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009 |
Sec. Mun. de Obras Transp. e Serviços Urbanos |
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009010 |
Sec. Mun. de Obras Transp. e Serviços Urbanos |
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009010.15 |
Urbanismo |
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009010.15451 |
Administração Geral |
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009010.1545100273.027 |
Aquisição de Imóveis para Interesse Público |
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4.0.00.00.000 |
Despesas de Capital |
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4.5.00.00.000 |
Inversões Financeiras |
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4.5.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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4.5.90.61.000 |
Aquisição de Imóveis |
§ 1º Caso o saldo existente não seja suficiente, será aberto crédito adicional suplementar até o valor necessário a aquisição do imóvel, com fulcro na autorização prevista na Lei Orçamentária Anual, que permite a abertura de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista para o exercício em curso.
Art. 4º Serão utilizados como fonte de recursos total ou parcial os provenientes de recursos próprios ordinários na seguinte codificação: Fonte - 10000000 - Recursos Ordinários para o pagamento da aquisição ora autorizada.
Art. 5º Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo Municipal verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mantenópolis/ES.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 18 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.