LEI Nº 1.470, DE 04 DE JULHO DE 2014

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 33.500,00 (Trinta e três mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

008

Secretaria Municipal de Saúde

 

008009

Secretaria Municipal de Saúde

 

008009.10

Saúde

 

008009.10301

Atenção Básica

 

008009.1030100512.097

Manutenção das Ações Estratégicas da Saúde da Família

 

3.0.00.00.000

Despesas de Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.48.000

Outros Auxílios Financeiros Pessoas Físicas

R$ 13.500,00

 

Fonte de Recurso 12030000-01

 

 

 

 

008018.10302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

008018.1030200562.108

Manutenção do Serviço de Pronto Atendimento Municipal

 

3.0.00.00.000

Despesas de Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

R$ 20.000,00

 

Fonte de Recurso 12010000-01

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 33.500,00

 

Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como Fonte de Recurso a anulação total ou parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

008

Secretaria Municipal de Saúde

 

008018

Secretaria Municipal de Saúde

 

008018.10

Saúde

 

008018.10301

Atenção Básica

 

008018.1030100512.097

Manutenção das Ações Estratégicas da Saúde da Família

 

3.0.00.00.000

Despesas de Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

R$ 13.500,00

 

Fonte de Recurso 12030000-01

 

 

 

 

008018.10122

Administração Geral

 

008018.1012200472.092

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde

 

3.0.00.00.000

Despesas de Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

R$ 20.000,00

 

Fonte de Recurso 12010000-01

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 33.500,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 04 de julho de 2014.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.