
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES o Programa de incentivo à Doação de Alimentos - Banco Municipal de Alimentos, cujo produto deverá ser distribuído à população em situação de vulnerabilidade social, especialmente no que se refere à condição de aquisição de alimentos.
Art. 2º O programa terá como principal objetivo arrecadar dos produtores rurais, dos estabelecimentos industriais e comerciais, bem como da comunidade em geral, alimentos não aceitos para comercialização, mas em condições próprias para consumo com segurança.
Art. 3º Para atendimento do disposto nesta Lei, o Executivo deverá criar as condições administrativas, técnicas e sanitárias, necessárias à triagem, separação, embalagem e distribuição dos alimentos recebidos em doação.
Parágrafo Único. A distribuição deverá beneficiar preferencialmente as entidades credenciadas pelo Programa, devendo, em caráter excepcional e complementar, alcançar a população necessitada, por meio da distribuição individual.
Art. 4º A operacionalização do Programa de que trata esta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Agricultura, as quais poderão baixar normas complementares para o correto funcionamento do programa.
Parágrafo Único. O município de Mantenópolis/ES, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Agricultura poderá firmar parcerias e convênios com órgãos e entidades governamentais para a consecução dos objetivos do programa.
Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo executivo municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 16 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.