LEI Nº 1.473, DE 08 DE AGOSTO DE 2014

 

Reestabelece o feriado Municipal do dia da Padroeira do Município de Mantenópolis/ES, através da Repristinação expressa do artigo 2º da Lei 1.028/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1231/09 de 13/10/2009 e reestabelece a vigência do Art. 2º da Lei Municipal nº 1028/2005 de 09/11/2005 que institui o Feriado Municipal do dia da Padroeira do Município de Mantenópolis.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 08 de agosto de 2014.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.