LEI Nº 1.478, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 149.476,24 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, destinados ao custeio e manutenção de creches, por meio de apoio financeiro, no âmbito do Programa Apoio a Creches - Brasil Carinhoso.

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

007

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

007008

Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

 

007008.12

Educação

 

007008.12365

Ensino Infantil

 

007008.1236500242.117

Aquisição de Equipamentos e Materiais com Recursos do Programa Apoio a Creches - Brasil Carinhoso

 

3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

R$ 40.000,00

 

Fonte de Recurso 1107000000

 

3.3.90.32.000

Material Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita Consumo

R$ 39.476,24

 

Fonte de Recurso 1107000000

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 70.000,00

 

Fonte de Recurso 1107000000

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 149.476,24

 

Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como Fonte de Recurso os provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no âmbito do Programa Apoio a Creches - Brasil Carinhoso, objetivando a Aquisição de Equipamentos Diversos e Materiais Didáticos e Pedagógicos com Recursos do Programa Apoio a Creches - Brasil Carinhoso com fulcro no Parecer Consulta TCE-ES nº 028/2004.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 01 de dezembro de 2014.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.