
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 149.476,24 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, destinados ao custeio e manutenção de creches, por meio de apoio financeiro, no âmbito do Programa Apoio a Creches - Brasil Carinhoso.
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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007 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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007008 |
Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica |
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007008.12 |
Educação |
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007008.12365 |
Ensino Infantil |
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007008.1236500242.117 |
Aquisição de Equipamentos e Materiais com Recursos do Programa Apoio a Creches - Brasil Carinhoso |
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3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
R$ 40.000,00 |
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Fonte de Recurso 1107000000 |
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3.3.90.32.000 |
Material Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita Consumo |
R$ 39.476,24 |
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Fonte de Recurso 1107000000 |
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4.0.00.00.000 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 70.000,00 |
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Fonte de Recurso 1107000000 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 149.476,24 |
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Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como Fonte de Recurso os provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no âmbito do Programa Apoio a Creches - Brasil Carinhoso, objetivando a Aquisição de Equipamentos Diversos e Materiais Didáticos e Pedagógicos com Recursos do Programa Apoio a Creches - Brasil Carinhoso com fulcro no Parecer Consulta TCE-ES nº 028/2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 01 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.