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LEI Nº 1.484, DE 20 DE MARÇO DE 2015

 

Autoriza a Complementação Salarial em razão do novo valor do salário mínimo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Mantenópolis autorizada a complementar os vencimentos dos cargos cujo valor seja inferior ao piso salarial mínimo para o exercício de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data der sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2015.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.