
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica caracterizada como atividade ou operação perigosa, na forma da Portaria MTE nº 1.885, de 02 de dezembro de 2013, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Parágrafo Único. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor um adicional de 30% (trinta por cento) a incidir sobre sua remuneração básica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.