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LEI Nº 1.487, DE 20 DE MARÇO DE 2015

 

Altera artigos da Lei Municipal nº 1.462, de 09 de abril de 2014 - Cria Cargos de Médico Plantonista do Pronto Atendimento, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O "caput" do artigo 1º e o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.462, de 09 de abril de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Mantenópolis a categoria funcional abaixo descrita, a qual passa a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade.

 

Quantitativo

Cargo

Nível

Carga Horária (por Plantão)

Vencimento (por Plantão)

07

Médico Plantonista

PA

24 Horas

R$ 1.356,00

 

.................................................................................................

 

Art. 2º Os plantões médicos serão definidos e distribuídos entre os profissionais de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar através de decreto a forma de seu cumprimento.

 

Parágrafo Único. Fica expressamente vedado o cumprimento de mais de 02 (dois) plantões semanais pelo mesmo profissional médico."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 02 (dois) de janeiro de 2015.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2015.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.