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LEI Nº 1.494, DE 13 DE ABRIL DE 2015

 

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.176, de 15 de agosto de 2008, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.176, de 15 de agosto de 2008, passa a vigora com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O Servidor Público Municipal que for ou tiver sido nomeado para exercer a função pública de "PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS/ES" na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, faz "jus" a adicional mensal equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração prevista para o nível 3-1-A do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, e suas posteriores alterações, independentemente de exercer qualquer outro cargo de chefia, direção, assessoramento ou função gratificada."

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 13 de abril de 2015.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.