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LEI Nº 1.496, DE 24 DE JULHO DE 2015

 

Disciplina e Regulamenta a Forma de Contratação de Mão de Obra Rural no Município de Mantenópolis/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Considera-se "mão de obra" para efeitos desta lei, todo trabalho físico ou intelectual, desenvolvido por pessoa física.

 

Art. 2º Para contratação referida no artigo anterior, além das precauções costumeiras, deverá o contratante exigir no ato da contratação os seguintes documentos, além do preenchimento da ficha constante do Anexo I:

 

I - Cópia autenticada ou acompanhada de original:

 

a) RG/CTPS;

b) CPF.

 

§ 1º Fica isento da formalidade, o pretenso contratado que comprove residência fixa no município há mais de 6 (seis) meses, os aprovados em concurso público e os ocupantes de cargo em comissão.

 

§ 2º Entregues os documentos constantes neste artigo na Secretaria de Agricultura, órgão encarregado de fiscalização e recebimento de denúncias a que se refere, esta os encaminhará, por ofício, a polícia local para as devidas averiguações.

 

Art. 3º A omissão do contratante proprietário na solicitação ou encaminhamento dos documentos mencionados nesta, implicará na imposição de multa no valor de 100 (cem) VRTE’s.

 

Art. 4º Constatada a infração, será o respectivo auto remetido ao Setor de Tributação do Município, que se encarregará da aplicação da multa, inclusive:

 

a) da análise de reincidência para aplicação do valor em dobro;

b) inscrever o autuado na Dívida Ativa do Município, em caso de não pagamento na data estipulada;

 

Art. 5º Para o melhor cumprimento desta Lei, deverá constar nos rodapés dos blocos de notas dos produtores rurais, um resumo de suas obrigações.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 24 de julho de 2015

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.