
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar as entidades particulares, sem fins lucrativos, que prestam relevantes serviços sociais à comunidade mantenopolitana, conforme relação e valores abaixo discriminados:
- Associação Mantenopolitana de Esportes - AMES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.354.984/0001-41, com a importância de até R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais;
- Associação Mantenopolitana de Karatê - AMAK, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.369.691/0001-60, com a importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Art. 2º O repasse dos valores se fará mediante a assinatura de Convênio entre o Município de Mantenópolis/ES e as respectivas instituições, observados a necessidade mensal da entidade beneficiada e a possibilidade financeira do Município.
Art. 3º A subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, tem por escopo cobrir parte das despesas de referidas entidades, todas classificadas como filantrópicas.
Art. 4º As entidades beneficiadas deverão prestar contas mensalmente dos valores recebidos do Município de Mantenópolis/ES, com a demonstração analítica dos gastos e os respectivos comprovantes fiscais em confrontação com o valor recebido, sob pena de cessação do direito ao repasse até a regularização das mesmas.
Art. 5º O numerário para cobrir as despesas originadas por esta lei sairá do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 24 de julho de 2015
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.