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revogada pela LEI Nº 1.834, DE 07 de fevereiro de 2025

 

LEI Nº 1.501, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.403, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e seus incs. "I, II e III" da Lei Municipal nº 1.403, de 18 de setembro de 2013, que passarão a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º "omissis"

 

I - "omissis"

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA

Vereadores

Assessor Jurídico

Controlador Interno

Diretor Legislativo

R$ 381,25

- Servidores do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo

R$ 134,56

- Servidores do Grupo Ocupacional Serviços

R$ 100,91

 

II - "omissis"

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA

Vereadores

Assessor Jurídico

Controlador Interno

Diretor Legislativo

R$ 336,40

- Servidores do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo

R$ 112,13

- Servidores do Grupo Ocupacional Serviços

R$ 78,49

 

III - "omissis"

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA

Vereadores

Assessor Jurídico

Controlador Interno

Diretor Legislativo

R$ 123,34

- Servidores do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo

R$ 78,49

- Servidores do Grupo Ocupacional Serviços

R$ 56,06

 

I - Diária para municípios com distância inferior a 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede deste Município quando o deslocamento se der por período superior a 4h (quatro horas) e inferior a 6h (seis horas): (Redação dada pela Lei nº 1.544, de 03 de abril de 2017)

 

(Redação dada pela Lei nº 1.544, de 03 de abril de 2017)

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA

Vereadores

R$ 50,00

Servidores Comissionados

Servidores do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo

Servidores do Grupo Ocupacional Serviços

 

II - Diária para municípios com distância inferior a 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede deste Município, quando o deslocamento se der por período superior a 6h (seis horas): (Redação dada pela Lei nº 1.544, de 03 de abril de 2017)

 

(Redação dada pela Lei nº 1.544, de 03 de abril de 2017)

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA INTEIRA

DIÁRIA 1/2

Vereadores

R$ 200,00

R$ 100,00

Servidores Comissionados

Servidores do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo

Servidores do Grupo Ocupacional Serviços

 

III - Diária para municípios com distância superior a 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede deste Município: (Redação dada pela Lei nº 1.544, de 03 de abril de 2017)

 

(Redação dada pela Lei nº 1.544, de 03 de abril de 2017)

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA INTEIRA

DIÁRIA 1/2

Vereadores

R$ 300,00

R$ 150,00

Servidores Comissionados

Servidores do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo

Servidores do Grupo Ocupacional Serviços

 

Art. 2º Altere-se o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.403/2015, o qual terá a seguinte redação:

 

"Art. 2º Quando do deslocamento exigir pernoite, os valores constantes das tabelas dos incisos I, II e III serão acrescidos de 80% (oitenta por cento), exceto para os "servidores do grupo operacional serviços" que receberão, a título de pernoite, os mesmos valores dos cargos comissionados e servidores do grupo ocupacional de apoio técnico administrativo."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 24 de setembro de 2015

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.