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LEI Nº 1.510, de 10 de novembro de 2015

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro, sob a forma de Patrocínio, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à senhora Leila Maria Ribeiro (CPF nº 817.002.027-15) apoio financeiro, sob a forma de patrocínio, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), como forma de ajuda no custeio gráfico e lançamento de seu livro intitulado "A Caminhada Missionária de Jesus", registrado no Ministério da Cultura, Biblioteca Nacional, sob o nº 659.528, Livro 1.270, Folha 104.

 

Art. 2º A doação prevista no artigo anterior será feita diretamente a beneficiada, mediante a assinatura de convênio ou outro instrumento legal aplicável ao caso, devendo a beneficiada fazer a prestação de contas quanto aos gastos custeados com o patrocínio, bem como comprovar a realização da contrapartida exigida pelo órgão público no instrumento de formalização da concessão do apoio financeiro.

 

Art. 3º O numerário para cobrir as despesas originadas por esta lei sairá do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 10 de novembro de 2015

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.