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LEI Nº 1.514, de 16 de novembro de 2015

 

Altera o § 2º do artigo 37 da Lei Municipal nº 1.476/2014 - LDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º do Artigo 37 da Lei Municipal nº 1.476/2014 - LDO, que passará a ter a seguinte redação:

 

"§ 2º As modificações a que se refere o inciso anterior também poderão ocorrer até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor das despesas fixadas, os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme Artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 16 de novembro de 2015.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.