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LEI Nº 1.517, de 19 de Janeiro 2016

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda financeira, sob a forma de patrocínio, à Câmara de Dirigentes Lojistas de Mantenópolis/ES - CDL de Mantenópolis/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira, sob a forma de patrocínio, à Câmara de Dirigentes Lojistas de Mantenópolis/ES (CNPJ nº 01.712.288/0001-90), no valor certo e determinado de R$ 3.000,00 (três mil reais) objetivando a realização do "Festival de Prêmios CDL 2015".

 

Art. 2º A ajuda financeira de que trata o artigo supra têm por escopo cobrir parte das despesas com a realização do "Festival de Prêmios" acima mencionado.

 

Art. 3º A dotação orçamentária utilizada para cobrir as despesas desta lei será da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2016.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.