
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira, sob a forma de patrocínio, à Câmara de Dirigentes Lojistas de Mantenópolis/ES (CNPJ nº 01.712.288/0001-90), no valor certo e determinado de R$ 3.000,00 (três mil reais) objetivando a realização do "Festival de Prêmios CDL 2015".
Art. 2º A ajuda financeira de que trata o artigo supra têm por escopo cobrir parte das despesas com a realização do "Festival de Prêmios" acima mencionado.
Art. 3º A dotação orçamentária utilizada para cobrir as despesas desta lei será da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.