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LEI Nº 1.519, de 19 de Janeiro 2016

 

AUTORIZA A COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL EM RAZÃO DO NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Mantenópolis autorizada a complementar os vencimentos dos cargos cujo valor seja inferior ao piso salarial mínimo para o exercício de 2016.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2016.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2016.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.