
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Mantenópolis autorizada a complementar os vencimentos dos cargos cujo valor seja inferior ao piso salarial mínimo para o exercício de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Mantenópolis.