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LEI Nº 1.526, de 18 de julho de 2016

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro aos Órgãos Estaduais de Segurança Pública em atuação no Município de Mantenópolis/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro aos órgãos estaduais de segurança pública em atuação no Município de Mantenópolis/ES.

 

§ 1º O apoio financeiro descrito no "caput" do presente artigo será destinado ao Destacamento da Polícia Militar - DPM e a Delegacia de Polícia Civil - DEPOL.

 

§ 2º O valor a ser repassado a cada órgão será destinado mensalmente e corrigido anualmente no dia 1º (primeiro) do mês de junho, observando-se para a correção o percentual do IPCA/INPC do IBGE acumulado nos 12 (doze) meses anteriores.

 

§ 3º A finalidade do recurso destinado será exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e gás de cozinha, como forma de suprir parte dessas necessidades dos órgãos recebedores.

 

Art. 2º Para o Destacamento de Polícia Militar - DPM fica autorizado a destinação de recursos até o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.

 

Art. 3º Para a Delegacia de Polícia Civil - DEPOL fica autorizado a destinação de recursos até o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.

 

Art. 4º A operacionalização para o envio do recurso se dará mediante requerimento:

 

I - do Comandante do Destacamento, como representante legal da Polícia Militar no Município de Mantenópolis/ES; 

 

II - do Delegado de Polícia, como representante da Delegacia de Polícia Civil no Município de Mantenópolis/ES.

 

Art. 5º O representante do órgão recebedor deverá encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Administração a listagem com os produtos necessários e previamente delimitados dentro do rol elencado no § 3º do artigo 1º desta lei, o qual remeterá o requerimento ao Setor de Compras Municipal que providenciará a aquisição e a entrega dos produtos solicitados, respeitando-se as regras legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 na elaboração do processo administrativo de aquisição.

 

Parágrafo Único. O recebimento dos produtos se dará pelo representante legal do órgão recebedor ou por outro servidor por ele designado formalmente, o qual emitirá declaração informando o recebimento do requerido, bem como que aquela destinação se dá em cumprimento ao disposto nesta lei.

 

Art. 6º Os valores a serem repassados serão suportados pela Secretaria Municipal de Administração em rubrica própria no orçamento vigente, destinada a Manutenção das Atividades do Programa de Apoio à Segurança Pública, podendo o Poder Executivo Municipal suplementá-la, caso necessário.

 

Parágrafo Único. para acobertar a despesa descrita nesta lei, deverá o Poder Executivo Municipal consignar nos orçamentos dos exercícios subsequentes rubrica e dotação orçamentária suficiente para suportá-la.

 

Art. 7º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 883, de 05 de julho de 2002, bem como as legislações ou normas que conflitarem com o aqui disposto, ainda que não indicadas especificamente.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º (primeiro) de junho de 2016.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 18 de julho de 2016.

 

Maurício Alves dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.