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revogada pela LEI Nº 1.794, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

 

LEI Nº 1.527, DE 11 DE AGOSTO DE 2016

 

EXTINGUE O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, INSTITUI O CARGO EM COMISSÃO DE CONTROLADOR INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o Órgão Municipal denominado Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico e o Cargo em Comissão de Secretário- Chefe do Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico, bem como sua estrutura orçamentária, funcional, programática e organizacional, criados pelas Leis Municipais números 1.423 e 1.427, ambas de 27 de maio de 2013.

 

Art. 2º Considerando as disposições contidas no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.442 de 03 de setembro de 2013, fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Controlador Interno, com referência salarial, atribuições e requisitos para investidura no cargo as constante nos Anexos "I" e "II" da presente lei, o qual responderá como titular da Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Mantenópolis/ES.

 

§ 1º A Unidade Central de Controle Interno prevista no "caput" do presente artigo reger-se-á pelas normas Federais e Estaduais em vigor, bem como observará a normatização estabelecida pela Lei Municipal nº 1.442 de 03 de setembro de 2013.

 

§ 2º Com a finalidade de assumir e executar as atividades referidas nos Artigos 5º a da Lei Municipal nº 1.442 de 03 de setembro de 2013, além daquelas dispostas no Artigo 31 da Constituição Federal, Artigo 76 da Constituição Estadual e no Artigo 126 da Lei Orgânica Municipal, fica criado o Órgão e/ou Unidade Fiscal denominado Unidade Central de Controle Interno, que passará a compor a estrutura orçamentária funcional, programática e organizacional do Município de Mantenópolis/ES, como órgão da Administração Pública Direta.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA, aprovado para o Quadriênio 2014/2017 o Programa constante do Anexo "III", bem como suas especificações, que fazem parte integrante desta lei. 

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 26.918,30 (vinte e seis mil, novecentos e dezoito reais e trinta centavos), objetivando a execução orçamentária do órgão e/ou unidade fiscal criada no § 2º do artigo 2º desta Lei.

 

§ 1º O Crédito Especial de que trata o "caput" do presente artigo será aberto utilizando-se a Funcional Programática constante do Anexo "III" desta lei, com as seguintes classificações orçamentárias:

 

014 Unidade Central de Controle Interno

 

014020 Unidade Central de Controle Interno

 

014020.04 Administração

 

014020.04124 Controle Interno

 

014020.0412400612.126 Manutenção das Atividades do Sistema de Controle Interno

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.1.90.04.000 Contratação Por Tempo Determinado

R$ 1.000,00

3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 17.918,30

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.14.000 Diárias - Pessoal Civil

R$ 3.000,00

3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 1.000,00

3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 1.000,00

3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.000,00

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 Investimentos

 

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente

R$ 2.000,00

Fonte de Recurso 10000000

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 26.918,30

 

§ 2º O Crédito Especial disposto no "caput" e no § 1º do presente artigo terá como fonte de recurso o proveniente da anulação total dos saldos existentes nas dotações orçamentárias abaixo elencadas, pertencentes ao Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico extinto pelo artigo 1º da presente lei:

 

013 Gabinete de Gestão Integrada e Plan. Estratégico

 

013016 013016.04 Gabinete de Gestão Integrada e Plan. Estratégico Administração

 

013016.04122 Administração Geral

 

013016.0412200442.089 Manutenção das Atividades do Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico 

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes 

 

3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais 

 

3.1.90.00.000 Aplicações Diretas 

 

3.1.90.04.000 Contratação Por Tempo Determinado

R$ 2.000,00

3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 13.638,71

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes 

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas 

 

3.3.90.14.000 Diárias - Pessoal Civil

R$ 6.360,59

3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 1.000,00

3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 1.000,00

3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 919,00

4.0.00.00.000 Despesas de Capital 

 

4.4.00.00.000 Investimentos 

 

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas 

 

4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente

R$ 2.000,00

 

 

Fonte de Recurso 10000000

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 26.918,30

 

Art. 5º O cargo criado pela presente Lei passa a integrar o Anexo "II" e a tabela de vencimentos dos cargos comissionados e funções gratificadas da Lei Municipal nº 785 de 21 de maio de 1999, conforme estipulado pelos Anexos "I" e "II" desta lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 11 de agosto de 2016.

 

Maurício Alves dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CARGOS

COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SECRETARIA / ÓRGÃO

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANT.

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

CC1

1

Chefe de Gabinete

CC2

1

Consultor Técnico

CC1B

1

Chefe do Departamento de Pessoal

CC2

1

Chefe do Departamento de Patrimônio

CC2

1

Chefe de Serviços Militares

CC2

1

Agente de Crédito

CC2

1

Ouvido Geral

CC1B

1

Chefe do Setor de Compras

CC2

1

Gestor Municipal de Convênios

CC3

1

Responsável de Área

CC4

4

Secretaria Municipal de Finanças

Secretário Municipal de Finanças

CC1

1

Chefe do Departamento de Tributação

CC2

1

Chefe do Departamento de Contabilidade

CC2

1

Chefe do Departamento de Tesouraria

CC2

1

Chefe do Departamento de Cadastro Fiscal

CC2

1

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde

CC1

1

Auditor Municipal

CC2

2

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

CC2

1

Chefe do Departamento de Tesouraria

CC2

1

Coordenador da Atenção Primária

CC5

1

Coordenador da Vigilância em Saúde

CC5

1

Coordenador do Pronto Atendimento

CC5

1

Chefe do Departamento de Saúde Pública

CC2

1

Responsável de Área

CC4

2

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretário Municipal de Assistência Social

CC1

1

Responsável de Área

CC4

1

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Secretário Municipal de Educação e Cultura

CC1

1

Chefe do Departamento de Merenda Escolar

CC2

1

Chefe do Departamento de Cultura

CC2

1

Chefe do Departamento de Transporte Escolar

CC2

1

Responsável de Área

CC4

2

Secretaria Municipal de Agricultura

Secretário Municipal de Agricultura

CC1

1

Chefe do Departamento de Agricultura

CC2

1

Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

CC1

1

Chefe do Departamento de Obras

CC2

1

Chefe do Departamento de Manutenção

CC2

1

Chefe de Máquinas e Veículos

CC2

1

Chefe do Setor de Oficina

CC2

1

Chefe do Setor de Transporte

CC2

1

Chefe do Setor de Estradas e Rodagens

CC2

1

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

CC1

1

Coordenador de Programas Esportivos

CC1B

1

Chefe do Departamento de Esporte e Lazer

CC2

1

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretário Municipal de Meio Ambiente

CC1

1

Chefe do Departamento de Meio Ambiente

CC2

1

Procuradoria Municipal

Procurador-Geral

PG

1

Unidade Central de Controle Interno

Controlador Interno

CI

1

 

ANEXO I 

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS COMISSIONADOS

 

Cargo

Referência

Vencimento

SECRETÁRIO MUNICIPAL

CC1

R$ 3.375,00

PROCURADOR-GERAL

PG

R$ 4.632,63

CONTROLADOR INTERNO

CC1

R$ 3.375,00

CHEFE DE GABINETE

CC3

R$ 2.223,66

CHEFE DE DEPARTAMENTO

CC2

R$ 1.223,01

CHEFE DE SETOR

CC2

R$ 1.223,01

AUDITOR MUNICIPAL

CC2

R$ 1.223,01

AGENTE DE CRÉDITO

CC2

R$ 1.223,01

OUVIDOR GERAL

CC1B

R$ 1.732,90

RESPONSÁVEL DE AREA

CC4

R$ 988,29

CHEFE SERVIÇO MILITARES

CC2

R$ 1.223,01

COORDENADOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

CC5

R$ 2.727,32

COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CC5

R$ 2.727,32

COORDENADOR DE PRONTO ATENDIMENTO

CC5

R$ 2.727,32

CONSULTOR TÉCNICO

CC3

R$ 2.223,66

  

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários;

 

II - Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

 

III - Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;

 

IV - Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;

 

V - Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesas, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;

 

VI - Manter arquivado junto ao Poder Executivo de Mantenópolis/ES todos os relatórios e pareceres elaborados, em cumprimento às obrigações dispostas na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica, à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Espírito;

 

VII - Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ao Ministério Público e à Câmara Municipal, impreterivelmente, em até 03 (três) dias úteis da conclusão do relatório ou parecer respectivo, quando constatado qualquer ofensa aos princípios constitucionais e legislações infraconstitucionais;

 

VIII - Apoiar os órgãos de controle externo e acompanhar os diversos setores da Administração, observando os procedimentos e prazos fixados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

IX - Cumprir fielmente todas as disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.442, de 03 de setembro de 2013 - Instituiu o Sistema de Controle Interno do Município de Mantenóipolis/ES.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução Mínima Exigida: Graduação em Economia, ou Administração, ou Direito, ou Contabilidade, com o registro nos respectivos órgãos de classe.

 

RECRUTAMENTO:

 

Preferencialmente nos quadros de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, ou, no mercado externo, mediante livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

ANEXO III

Plano Plurianual - Quadriênio 2014/2017

 

PLANO PLURIANUAL 2014/2017 - DETALHAMENTO DO PPA DESPESA

 

Código

Descrição

Ficha

Fonte de recurso

2014

2015

2016

2017

Órgão

014 - Unidade Central de Controle Interno

 

 

 

 

 

 

Unidade

020 - Unidade Central de Controle Interno

 

 

 

 

 

 

Função

04 - Administração

 

 

 

 

 

 

Subfunção

124 - Controle Interno

 

 

 

 

 

 

Programa

0061 - Apoio Administrativo da Unidade Central de Controle Interno

 

 

 

 

 

 

Projeto / Atividade

2.126 - Manutenção das Atividades do Sistema de Controle Interno

127

10000000

-

-

26.918,30

60.000,00

Total do Projeto/Atividade

-

-

26.918,30

60.000,00