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LEI Nº 1.531, de 10 de outubro de 2016

 

Denomina Rua no Distrito de Santa Luzia, Município de Mantenópolis/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Antônio Altivo de Oliveira" a Rua da chegada ao Distrito de Santa Luzia, paralelo a Casa do Falecido senhor Antônio Altivo de Oliveira.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 10 de outubro de 2016.

 

Maurício Alves dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.