
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Antônio Altivo de Oliveira" a Rua da chegada ao Distrito de Santa Luzia, paralelo a Casa do Falecido senhor Antônio Altivo de Oliveira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 10 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.