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LEI Nº 1.533, de 08 de dezembro de 2016

 

Institui homenagem aos professores no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, homenagem a ser realizada em Sessão Solene aos professores integrantes da Rede Municipal de Ensino de nosso município.

 

Art. 2º Os títulos, representados por Diploma especialmente confeccionados para este fim, serão entregues aos homenageados em Sessão Solene que se realizará todo o dia 15 de outubro, ou no primeiro dia útil imediato, em comemoração ao "Dia do Professor".

 

Art. 3º Os homenageados serão nominados em Decreto Legislativo através do vereador correspondente, desde que integrantes da Rede Municipal de Ensino e se limitando a homenagens de 01 (um) indicado por Edil.

 

Parágrafo Único. Os homenageados serão indicados pelos vereadores diretamente ou através de eleição realizada pelos alunos da Rede Municipal de Ensino, em ato de exercício da democracia, devendo o Sr. Presidente da Câmara Municipal regulamentar a presente lei em até 120 (cento e vinte) após sua publicação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 08 de dezembro de 2016.

 

Maurício Alves dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.