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LEI Nº 1.536, de 30 de dezembro de 2016

 

Autoriza a retirada do Município de Mantenópolis/ES do COINTER - Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e da Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Mantenópolis/ES autorizado a se retirar do quadro de entes consorciados do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e da Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros - COINTER.

 

Parágrafo Único. Com a retirada do Município de Mantenópolis/ES do consórcio referido no "caput" do presente artigo, ficam automaticamente extintos todos os termos, compromissos e quaisquer outros documentos firmados (e porventura vigentes) derivados do ingresso no COINTER, com exceção das dívidas já constituídas por força de decisões colegiadas do consórcio.

 

Art. 2º Fica ratifica no Município de Mantenópolis/ES a decisão da Assembleia Geral do COINTER realizada no dia 08 (oito) de dezembro de 2015 (dois mil e quinze), a qual concede a isenção de 80% (oitenta por cento) do valor da divida financeira deste município referente aos contratos de rateio anteriores ao exercício financeiro de 2015 (dois mil e quinze).

 

Art. 3º Para a efetivação do disposto no artigo 1º da presente lei, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal quitar todos os débitos existentes com o COINTER.

 

Parágrafo Único. As despesas correrão por conta da dotação específica da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme Lei Orçamentária Municipal vigente para o exercício 2016 (dois mil e dezesseis), ficando o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as adequações orçamentárias que se fizerem necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 30 de dezembro de 2016.

 

Maurício Alves dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.