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LEI Nº 1.541, de 30 de janeiro de 2017

 

Altera Quantitativo de Cargos de Médicos ESF a serem contratados para o exercício de 2017, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Cargos de Médico ESF para contratação no exercício de 2017, estabelecidos pelo inciso "I" do Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.539 de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com os seguintes quantitativos:

 

Quantitativo

Cargo

Nível Salarial

06

Médico - ESF - 20h

ESF

02

Médico - ESF - 40h

ESF

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.539 de 16 de janeiro de 2017.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 (um) de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 30 de janeiro de 2017.

 

HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.