
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Vereadores e Servidores que se deslocarem do município a serviço desta Câmara Municipal, farão "jus" a percepção de diárias segundo as disposições desta Lei.
Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Art. 3º Ficam alterados os valores fixados pelas Leis Municipais nºs 1.403/2013 e 1.501/2015 para as diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, que passa vigorar com a seguinte redação:
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CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA |
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Vereadores |
R$ 50,00 |
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Servidores Comissionados |
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Servidores do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo |
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Servidores do Grupo Ocupacional Serviços |
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CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA INTEIRA |
DIÁRIA 1/2 |
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Vereadores |
R$ 200,00 |
R$ 100,00 |
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Servidores Comissionados |
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Servidores do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo |
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Servidores do Grupo Ocupacional Serviços |
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CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA INTEIRA |
DIÁRIA 1/2 |
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Vereadores |
R$ 300,00 |
R$ 150,00 |
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Servidores Comissionados |
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Servidores do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo |
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Servidores do Grupo Ocupacional Serviços |
§ 1º O deslocamento para os municípios limítrofes que se der por período inferior a 4h (quatro horas) não gerará o direito a percepção de diária.
§ 2º Os valores constantes dos incisos I, II e III deste artigo, não se aplicam ao servidor ocupante do cargo de motorista, sendo válidos para este servidor os seguintes valores:
I - Diária para municípios com distância inferior a 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede deste Município quando o deslocamento se der por período superior a 4h (quatro horas) e inferior a 6h (seis horas):
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CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA |
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Servidores do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo - Motorista |
R$ 30,00 |
II - Diária para municípios com distância inferior a 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede deste Município:
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CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA INTEIRA |
DIÁRIA 1/2 |
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Servidores do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo - Motorista |
R$ 150,00 |
R$ 60,00 |
III - Diária para municípios com distância superior a 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede deste Município:
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CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA INTEIRA |
DIÁRIA 1/2 |
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Servidores do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo - Motorista |
R$ 200,00 |
R$ 100,00 |
Art. 4º Não será percebido qualquer valor a título de pernoite por Vereadores ou Servidores desta Casa de Leis, estando este incluso no valor da diária inteira.
Parágrafo Único. Nos casos dos incisos II e III e § 2º, II e III do artigo 3º desta Lei, quando os afastamentos não exigirem pernoite, os Vereadores e Servidores farão jus somente a metade de valor da diária.
Art. 5º A concessão e o pagamento de diárias serão realizados antecipadamente, mediante requerimento escrito, protocolizado e aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES.
§ 1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do formulário constante no Anexo I - Requerimento de Diárias de Vereadores e Servidores - desta Lei, e sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento.
§ 2º Não será autorizada a concessão de diária após a realização do evento que deu origem ao pedido.
§ 3º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador ou Servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período, mediante comunicação à Secretaria da Câmara.
§ 4º Serão de inteira responsabilidade do Vereador ou Servidor alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamentos, quando não autorizados pela Presidência da Câmara.
§ 5º Os requerimentos formulados pelo Presidente da Câmara na forma do parágrafo 1º deste artigo serão dirigidos e apreciados pelo Vice-Presidente.
Art. 6º O Vereador ou Servidor que receber diária e por qualquer motivo não se afastar da sede, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data prevista para o deslocamento.
Parágrafo Único. Na hipótese de o Vereador ou Servidor retornar a sede em prazo menor que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do "caput" deste artigo.
Art. 7º O Vereador ou Servidor apresentará no prazo de 05 (cinco) dias após o retorno, atestado, certificado de frequência ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária.
§ 1º O Vereador ou Servidor apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, o qual poderá ser redigido pelo próprio punho pelo beneficiário.
§ 2º A omissão na apresentação da documentação de que trata este artigo implicará no desconto em folha de pagamento, do valor recebido, independentemente de justificativa posterior.
Art. 8º Não estão incluídos nos valores fixados para as diárias nesta Lei, as despesas com a locomoção intermunicipal e interestadual, as quais deverão ser pagas pelo Poder Legislativo, desde que previamente justificadas e autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 As omissões constantes desta Lei serão regulamentadas por meio de Resolução.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 03 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Mantenópolis.
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EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
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Exercício: 2017 |
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Nome do Requisitante: |
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Cargo/Função: CPF: |
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Data de saída:
Horário: |
Destino: |
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Data de chegada:
Horário: |
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Quant. Diárias solicitadas: |
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Destino: Objetivo/Motivo da Viagem: |
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Declaro sob as penas da lei, que não irei utilizar desta viagem para os fins particulares, e declaro que não resido na localidade de destino.
Data:
Assinatura do Requisitante:
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE:
Autorizo a concessão das diárias de viagem acima solicitadas em
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Carlos de Oliveira Barboza
Presidente |
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