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revogada pela lei nº 1.545, de 16 de outubro de 2018

 

LEI Nº 1.545, DE 03 DE ABRIL DE 2017

 

REESTABELECE O FERIADO MUNICIPAL DO DIA DO EVANGÉLICO DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS/ES, ATRAVÉS DA REPRISTINAÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 2º DA LEI 767/1998.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 879/2002 de 18/04/2002 e reestabelece a vigência do Art. 2º da Lei Municipal nº 767/1998 de 11/09/1998 que institui o Feriado Municipal do dia Evangélico do Município de Mantenópolis/ES.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 03 de abril de 2017.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.