
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.078 de 20 de outubro de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 67 (omissis).
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§ 3º A falta de recolhimento, na época própria, das contribuições e de quaisquer valores devidos ao IPASMA, sujeitará o agente público responsável à apuração de responsabilidade por parte deste, através da instauração da ação penal cabível, mediante representação do seu Diretor Presidente.
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Art. 82 O cargo de Diretor Presidente do IPASMA deverá ser ocupado por servidor estável de carreira do Município de Mantenópolis/ES, e terá o pagamento de seus vencimentos a cargo do IPASMA. O vencimento do cargo de que trata este artigo encontra-se estabelecido no Anexo II, tabela de vencimentos dos cargos comissionados do IPASMA, o qual terá como valor de referência os vencimentos pagos aos Secretários Municipais do Poder Executivo Municipal, bem como o direito ao índice de reajuste sobre seus vencimentos, na mesma data e valor.
§ 1º Cabe ao Chefe do Executivo Municipal a indicação do nome do Servidor para ocupar o cargo de Diretor Presidente. Antes de assumir a função, o indicado será sabatinado pelos membros do Plenário da Câmara Municipal, em sessão extraordinária para tratar do assunto. O candidato será aprovado de acordo com o desempenho obtido junto aos membros do Legislativo Municipal.
§ 2º Na sessão extraordinária convocada para a sabatina do indicado, deverão os parlamentares inquiri-lo sobre assuntos relativos ao cargo de Diretor Presidente, sendo aprovada sua indicação por maioria dos vereadores presentes à sessão.
§ 3º O ocupante do cargo de Diretor Presidente do IPASMA terá seu desempenho avaliado a cada final de exercício financeiro pelos membros do Conselho Deliberativo, que emitirá parecer sobre seu desempenho, opinando sobre sua permanência ou não no cargo.
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Art. 83 (omissis).
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VII - Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques e demais documentos contábeis e de movimentação de fundos.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 30 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
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CARGO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
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DIRETOR PRESIDENTE |
01 |
R$ 3.375,00 |