
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a Unidade Orçamentária "Departamento de Cultura" para "Departamento de Cultura e Turismo" vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, que compõe a estrutura orçamentária funcional programática e organizacional da Administração Direta, com a finalidade de identificar as aplicações de recursos de forma segregada em cultura e turismo.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar no Plano Plurianual - PPA, aprovado para Quadriênio 2014-2017 o nome das unidades orçamentárias Departamento de Cultura para "Departamento de Cultura e Turismo" e Secretaria Municipal de Educação e Cultura para "Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo", bem como incluir nova função, subfunção, programa e projeto/atividade, conforme "Anexo I", que faz parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) objetivando a execução orçamentária do programa e projeto/atividade ora criado que consta do Anexo I desta lei.
Art. 4º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei será aberto utilizando-se a Funcional Programática constante do "Anexo I" desta lei com as seguintes classificações orçamentárias:
|
007 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
|
|
007009 Departamento de Cultura e Turismo |
|
|
007009.23 Comércio e Serviços |
|
|
007009.23695 Turismo |
|
|
007009.236950063 Promoção e Desenvolvimento do Turismo |
|
|
007009.2369500632.128 Manutenção e Desenvolvimento do Turismo Local |
|
|
3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
|
|
3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais |
|
|
3.1.90.00.000 Aplicações Diretas |
|
|
3.1.90.04.000 Contratação Por Tempo Determinado |
R$ 2.000,00 |
|
3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$ 5.000,00 |
|
3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
|
|
3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
|
|
3.3.90.14.000 Diárias - Pessoal Civil |
R$ 1.000,00 |
|
3.3.90.30.000 Material de Consumo |
R$ 2.000,00 |
|
3.3.90.31.000 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
R$ 1.000,00 |
|
3.3.90.32.000 Material, Bem ou Serviço par Distribuição Gratuita |
R$ 1.000,00 |
|
3.3.90.33.000 Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ 1.000,00 |
|
3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 1.000,00 |
|
3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 2.000,00 |
|
4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
|
|
4.4.00.00.000 Investimentos |
|
|
4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
|
|
4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente |
R$ 1.000,00 |
|
Fonte de Recurso 10000000 |
|
|
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 17.000,00 |
Art. 5º O Crédito Especial disposto nos artigos 3º e 4º desta lei terá como fonte de recurso a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento em vigor:
|
007 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
|
|
007009 Departamento de Cultura |
|
|
007009.13 Cultura |
|
|
007009.13392 Difusão Cultural |
|
|
007009.133920025 Valorização e Difusão da Cultura |
|
|
007009.1339200252.058 Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura |
|
|
3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
|
|
3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais |
|
|
3.1.90.00.000 Aplicações Diretas |
|
|
3.1.90.04.000 Contratação Por Tempo Determinado |
R$ 3.000,00 |
|
3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$ 5.000,00 |
|
3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
|
|
3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
|
|
3.3.90.14.000 Diárias - Pessoal Civil |
R$ 1.000,00 |
|
3.3.90.30.000 Material de Consumo |
R$ 2.000,00 |
|
3.3.90.31.000 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras. |
R$ 1.000,00 |
|
3.3.90.32.000 Material, Bem ou Serviço par Distribuição Gratuita. |
R$ 1.000,00 |
|
3.3.90.33.000 Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ 1.000,00 |
|
3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 1.000,00 |
|
3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 2.000,00 |
|
Fonte de Recurso 1000000000 |
|
|
TOTAL DE RECURSOS POR ANULAÇÃO |
R$ 17.000,00 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 30 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
|
PLANO PLURIANUAL 2014-2017 - DETALHAMENTO DO PPA DESPESA |
|||||||
|
Código |
|
Ficha |
Fonte de Recurso |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
|
Órgão |
007 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
|
|
|
|
|
|
|
Unidade |
009 - Departamento de Cultura e Turismo |
|
|
|
|
|
|
|
Função |
23 - Comércio e Serviços |
|
|
|
|
|
|
|
Subfunção |
695 - Turismo |
|
|
|
|
|
|
|
Programa |
0063 - Promoção e Desenvolvimento do Turismo |
|
|
|
|
|
|
|
Atividade |
2.128 - Manutenção e Desenvolvimento do Turismo Local |
|
1000000000 |
- |
- |
- |
17.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
17.000,00 |
||||||