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LEI Nº 1.550, de 30 de junho de 2017

 

Dispõe sobre a alteração de nomenclatura de Unidade Orçamentária na Estrutura Administrativa da Prefeitura e inclusão de nova função, subfunção, programa e projeto/atividade no PPA - Quadriênio 2014-2017, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a Unidade Orçamentária "Departamento de Cultura" para "Departamento de Cultura e Turismo" vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, que compõe a estrutura orçamentária funcional programática e organizacional da Administração Direta, com a finalidade de identificar as aplicações de recursos de forma segregada em cultura e turismo.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar no Plano Plurianual - PPA, aprovado para Quadriênio 2014-2017 o nome das unidades orçamentárias Departamento de Cultura para "Departamento de Cultura e Turismo" e Secretaria Municipal de Educação e Cultura para "Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo", bem como incluir nova função, subfunção, programa e projeto/atividade, conforme "Anexo I", que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) objetivando a execução orçamentária do programa e projeto/atividade ora criado que consta do Anexo I desta lei.

 

Art. 4º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei será aberto utilizando-se a Funcional Programática constante do "Anexo I" desta lei com as seguintes classificações orçamentárias:

 

007 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

 

007009 Departamento de Cultura e Turismo

 

007009.23 Comércio e Serviços

 

007009.23695 Turismo

 

007009.236950063 Promoção e Desenvolvimento do Turismo

 

007009.2369500632.128 Manutenção e Desenvolvimento do Turismo Local

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.1.90.04.000 Contratação Por Tempo Determinado

R$ 2.000,00

3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 5.000,00

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.14.000 Diárias - Pessoal Civil

R$ 1.000,00

3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 2.000,00

3.3.90.31.000 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

R$ 1.000,00

3.3.90.32.000 Material, Bem ou Serviço par Distribuição Gratuita

R$ 1.000,00

3.3.90.33.000 Passagens e Despesas com Locomoção

R$ 1.000,00

3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 1.000,00

3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 2.000,00

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 Investimentos

 

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente

R$ 1.000,00

Fonte de Recurso 10000000

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 17.000,00

 

Art. 5º O Crédito Especial disposto nos artigos 3º e 4º desta lei terá como fonte de recurso a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento em vigor:

 

007 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

 

007009 Departamento de Cultura

 

007009.13 Cultura

 

007009.13392 Difusão Cultural

 

007009.133920025 Valorização e Difusão da Cultura

 

007009.1339200252.058 Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.1.90.04.000 Contratação Por Tempo Determinado

R$ 3.000,00

3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 5.000,00

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.14.000 Diárias - Pessoal Civil

R$ 1.000,00

3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 2.000,00

3.3.90.31.000 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.

R$ 1.000,00

3.3.90.32.000 Material, Bem ou Serviço par Distribuição Gratuita.

R$ 1.000,00

3.3.90.33.000 Passagens e Despesas com Locomoção

R$ 1.000,00

3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 1.000,00

3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 2.000,00

Fonte de Recurso 1000000000

 

TOTAL DE RECURSOS POR ANULAÇÃO

R$ 17.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 30 de junho de 2017.

 

HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS/ES

(LEI Nº 1.550, de 30 de junho de 2017)

 

ANEXO I

(Plano Plurianual - Quadriênio 2014/2017)

 

PLANO PLURIANUAL 2014-2017 - DETALHAMENTO DO PPA DESPESA

Código

 

Ficha

Fonte de Recurso

2014

2015

2016

2017

Órgão

007 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

 

 

 

 

 

 

Unidade

009 - Departamento de Cultura e Turismo

 

 

 

 

 

 

Função

23 - Comércio e Serviços

 

 

 

 

 

 

Subfunção

695 - Turismo

 

 

 

 

 

 

Programa

0063 - Promoção e Desenvolvimento do Turismo

 

 

 

 

 

 

Atividade

2.128 - Manutenção e Desenvolvimento do Turismo Local

 

1000000000

-

-

-

17.000,00

TOTAL GERAL

17.000,00