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LEI Nº 1.554, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a contratação de servidores por tempo determinado para o exercício de 2017 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, autorizado a contratar servidores por tempo determinado, na forma do inciso "IX" do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 231 da Lei Municipal nº 792 de 10 de junho de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES).

 

Parágrafo Único. A contratação de que trata o "caput" do presente artigo será:

 

I - pelo prazo máximo de 05 (cinco) meses, para os cargos elencados neste inciso, iniciando-se o prazo contratual na data de sua assinatura e findando em 31 (trina e um) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete), sendo obrigatoriamente a relação jurídica existente entre o Município de Mantenópolis/ES e os servidores temporários a estabelecida pelo Regime Geral de Previdência Social, aplicando-se à mesma o disposto nas Legislações em vigor:

 

Quantitativo

Cargo

Nível Salarial

09

Contínuo

I - A

01

Inseminador

III - A

 

II - pelo prazo de 90 (noventa) dias, para os cargos elencados neste inciso, podendo citado prazo ser prorrogado por até igual período através de Decreto do Executivo Municipal, sendo obrigatoriamente a relação jurídica existente entre o Município de Mantenópolis/ES e os servidores temporários a estabelecida pelo Regime Geral de Previdência Social, aplicando-se à mesma o disposto nas Legislações em vigor:

 

Quantitativo

Cargo

Nível Salarial

01

Fisioterapeuta

VIII - A

01

Assistente Social

VIII - A

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente à época da contratação.

 

Art. 3º O servidor temporário deverá preencher os seguintes requisitos básicos:

 

I - Nacionalidade brasileira ou equiparada, observando a Legislação Federal;

 

II - Pleno gozo dos direitos políticos;

 

III - Quitação com as obrigações Militares (sexo masculino);

 

IV - Quitação com as obrigações eleitorais;

 

V - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

VI - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

VII - Gozo de boa saúde física e mental;

 

VIII - Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidades sofridas.

 

Art. 4º A remuneração e carga horária do contratado, nos termos e prazos desta lei, será a mesma constante dos quadros de cargos e salários da Administração Municipal.

 

Parágrafo Único. Para efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.

 

Art. 5º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, a qual deverá ser concluída no prazo de 10 (dez) dias, assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 6º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito à indenização:

 

I - Pelo término do prazo contratual;

 

II - Por iniciativa do contratado; 

 

III - Por conveniência administrativa;

 

IV - Pelo início do exercício de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2016 da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES em cargo ocupado por servidor contratado sob a forma temporária e excepcional.

 

Art. 7º O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos legais.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 (um) de agosto de 2017 (dois mil e dezessete).

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 27 de setembro de 2017.

 

HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.