
LEI Nº 1.560, de 04
de dezembro de 2017
Altera o parágrafo
único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.469, de 18 de junho de 2014, que
adotou o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo (DOM/ES),
instituído e administrado pela AMUNES, como veículo oficial de publicação dos
atos normativos e administrativos do Município de Mantenópolis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo
Único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.469, de 18 de junho de 2014, passa
a vigora com a seguinte redação:
"Art. 2º "omissis".
Parágrafo Único. As
edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES são
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado
sem custos e independentemente de cadastramento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 04 de dezembro de 2017.
Hermínio Benjamin
Hespanhol
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Mantenópolis.