Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 1.560, de 04 de dezembro de 2017

 

Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.469, de 18 de junho de 2014, que adotou o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo (DOM/ES), instituído e administrado pela AMUNES, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.469, de 18 de junho de 2014, passa a vigora com a seguinte redação:

 

"Art. 2º "omissis".

 

Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 04 de dezembro de 2017.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.